Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Vem aí a EFD-Reinf: você já sabe como enviar?
As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês
Na carona do e-Social, a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações fiscais que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018. (Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais empresas)
Responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).
Com as informações da EFD-Reinf + as informações do e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa passará a ser calculado automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para pagamento através da nova DCTF Web.
A entrega do arquivo eletrônico acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa deverá ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1 ou A3 e estarem criptografados.
Dentre outros objetivos do projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).
E o que muda no dia a dia das empresas?
Para muitas empresas, a gestão da contratação de serviços precisará ser revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser enviado ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas deverão participar deste processo: departamento fiscal, contábil, financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.
Como os serviços são intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização.
Com a geração mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação prestada será mais recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as informações, evitando tratar a informação muito tempo depois e, consequentemente, com muito mais dificuldade para resgatar informações que podem ser de até um ano atrás.
Outra questão importante é o fato do arquivo necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido (a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não teremos um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco, devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também esse conhecimento tecnológico.
As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.
Não tem jeito e não adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos SPED, essa também está chegando já com algumas prorrogações – o que nos dá tempo para planejar para que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando chegar, principalmente por conta das pesadas multas previstas no caso de entrega com erros ou fora do prazo.
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