O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
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Fisco vence disputa sobre plano de saúde no Carf e abre precedente
A Fazenda Nacional obteve, na esfera administrativa, nova vitória na disputa que trava com as empresas sobre a tributação de planos de saúde e odontológicos. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o cont
A Fazenda Nacional obteve, na esfera administrativa, nova vitória na disputa que trava com as empresas sobre a tributação de planos de saúde e odontológicos. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte deve recolher contribuição previdenciária por oferecer uma cobertura diferenciada para gerentes e diretores. A decisão é da 2ª Turma.
O entendimento, por voto de qualidade (desempate), foi adotado em processo da Centrovias Sistemas Rodoviários (nº 13888.003 809/200781), do Grupo Arteris. É um novo precedente que reforça a mudança de posicionamento na Câmara Superior. No ano passado, com a nova composição da 2ª Turma, a Fazenda Nacional conseguiu alterar a interpretação.
Até então, entendia-se que a distinção entre os planos não seria motivo para retirar a isenção da contribuição previdenciária, prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991. Pelo dispositivo, não integram o chamado salário-de-contribuição (base de cálculo) “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado”.
Nos processos, porém, a Fazenda alega que é necessário que todos os funcionários recebam o mesmo plano de saúde ou odontológico. Já os contribuintes argumentam que não há na lei essa distinção. Bastaria apenas fornecê-lo para todos os empregados.
No julgamento da 2ª Turma, prevaleceu o voto do conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, a existência de cobertura diferenciada “viola o dispositivo em questão [artigo 28], impedindo que os valores pagos a este título (aqui objeto de tributação) sejam considerados como não abrangidos pelo conceito de ‘salário-de-contribuição'”.
A relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, ficou vencida no caso. Entendeu que basta oferecer plano de saúde ou odontológico a todos os funcionários. “O artigo apenas trata da universalidade e não da homogeneidade do auxílio, logo é possível o oferecimento de planos diferenciados desde que por critérios objetivos”, diz em seu voto.
A decisão, publicada este mês, reforma entendimento da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, por maioria de votos. Para os conselheiros, “a diferença entre os planos daqueles de função hierárquica superior e os de função subalterna não descaracteriza a natureza indenizatória da verba”.
Em junho de 2016, a 2 ª Turma da Câmara Superior proferiu decisão no mesmo sentido, contra a fabricante de autopeças Mubea Brasil. A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que, como havia dois planos de saúde distintos, não foi cumprido o requisito legal.
Para o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, o entendimento é um desestímulo à oferta do benefício pelas empresas, que já convivem com pesados reajustes nos contratos. “Que incentivo hoje o empregador tem para oferecer plano de saúde? Essa é uma decisão ruim para o mercado, que afeta a saúde pública”, diz.
O posicionamento, destaca a advogada Diana Piatti Lobo, do Machado Meyer Advogados, não é obrigatório e vinculante às turmas ordinárias e pode ser revertido na Câmara Superior, que está dividida. Ela lembra ainda que, com a reforma trabalhista, a questão foi superada.
O parágrafo 5º do artigo 458 da Lei nº 13.467, que entra em vigor em novembro, afirma expressamente que valor de plano de saúde ou odontológico não integra o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição. “Resta saber como o Carf vai interpretar [o dispositivo] e se vai colaborar para fatos passados.”
Em nota, a Centrovias informa que não foi notificada da decisão do Carf. Contudo, acrescenta, “considera a possibilidade de discutir judicialmente os débitos”.
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