Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Nova Nota Fiscal Eletrônica: o que muda de verdade na vida do Contador
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco. Inclusive, uma nova versão destas já está di
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco. Inclusive, uma nova versão destas já está disponível para as empresas: a 4.0.
Por mais que, neste momento, a adesão ao novo modelo seja facultativa e ainda seja possível utilizar o sistema da versão 3.10, a partir de 02 de abril de 2018, esta opção não será mais válida, porque o governo desativará a NF-e 3.10. Por isso, a dica é a atualização do sistema o mais rápido que a empresa puder, tanto para aprender a lidar com a novidade, quanto para apontar para os desenvolvedores os problemas que forem encontrados na versão atualizada.
Mas o que mudou desta vez?
Ronnie Birolim, diretor da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares e serviços, explica que a versão 4.0 da NF-e traz um novo layout, novos campos de preenchimento e regras de validação da obrigação acessória. Houve também a inclusão, alteração e regras de validação alteradas em diversos campos.
“Agora, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas no campo de “Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd”, os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem. Já os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo ‘infAdFisco’, quando existirem.”
Trabalho em parceria
Sabemos que, por mais que quem lide no dia a dia com os sistemas de emissão de notas fiscais seja o contador, o fato é que nem todos os profissionais dominam a área tecnológica – e nem precisam fazê-lo. Para isso, existem os desenvolvedores de softwares. Entretanto, nem sempre estes profissionais entendem às reais necessidades da Contabilidade. Eis a importância de encontrar um parceiro de negócios competente e especializado.
“A alteração na emissão de nota fiscal é técnica e quem deve se preocupar com essas mudanças são os desenvolvedores de sistemas, portanto se seu sistema for de qualidade e confiável não há com o que se preocupar, apenas fique atento para que não haja transtornos com sua empresa”, afirma Birolim.
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