Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal. Estão com a ‘corda no pescoço’ por conta da crise econômica. Mas caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018.
Por isso, a esperança de muitos empresários é que consigam se enquadrar no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído pela Medida Provisória 783 que está em votação no Congresso Nacional. O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas, mas só para as empresas não optantes do Simples. No caso das empresas do Simples, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.
Mais de 550 mil empresas enquadradas no Simples Nacional estão nessa situação. De acordo com Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco dessas empresas irem à falência, agravando o problema social. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, são mais milhares de pessoas desempregadas e acredito que ninguém queira isso, nem o empresário, nem o governo”, afirma.
De acordo com a Receita, já estão sendo notificadas este ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) 556 mil e 130 empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. No Refis concedido no ano passado, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos, de um valor total devido de R$ 28,3 bilhões.
“Não conseguimos entender porque o governo não fez um parcelamento amplo e irrestrito para todas as empresas. Isso é extremamente injusto, pois a crise é igual para todos e afeta muito mais as micro e pequenas que estão no Simples, que são mais frágeis no mercado”, comenta Samir.
A MP do Refis, como está sendo chamada a Medida Provisória, deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade.
“Hoje no Brasil já é tão difícil pagar imposto, mesmo no Simples. Perder esse enquadramento tributário é quase que uma sentença de morte para as micro e pequenas empresas. O Sebrae, a Firjan, a Fecomércio, os Conselhos de Contabilidade, todos são fundamentais para exercer uma pressão política a fim de que seja aprovado um modelo de parcelamento melhor para as empresas do Simples. Não faz sentido esse tratamento de maneira desigual”, conclui o vice-presidente operacional do CRCRJ.
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