O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
Câmara aprova Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para empresas e pessoas físicas
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (19), a votação da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarqui
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (19), a votação da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (de 50% para 40% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação (veja tabela).
Morais também determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).
O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. O devedor terá de pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pagamentos do INSS
A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.
Multas
A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.
Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.
Modalidades
Alternativamente, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.
A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%.
A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.
Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade.
Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Aneel
Em atendimento a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o relator retirou o órgão do programa. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”. Em 2016, das 267 multas aplicadas, 221 foram pagas.
O PRD também não renegociará as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Outra mudança em relação ao texto original é a data final dos débitos constituídos que poderão ser parcelados, que passa de 31 de março para a data de publicação da futura lei.
Wilder Morais acrescentou ainda dispositivo para prever que, na hipótese de o pagamento da dívida extinguir a punibilidade de determinado crime, a adesão ao PRD implica suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo de prescrição enquanto o devedor estiver incluído nesse programa.
Tipos de débitos
Poderão ser quitados os débitos não tributários já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e em discussão administrativa ou judicial. O prazo de adesão ao PRD foi mantido pelo relator: até 120 dias contados da data de publicação da regulamentação a ser feita no âmbito de cada credor.
O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.
Exclusão
A exclusão desse programa do devedor ocorrerá pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; pela falta de pagamento da última parcela, com todas as demais pagas; e pela decretação de falência ou a extinção da empresa devedora.
Entretanto, o projeto de lei de conversão concede um prazo de 30 dias para que o devedor quite parcelas em atraso (três consecutivas ou seis alternadas) sem sua exclusão do programa de parcelamento. O prazo será contado a partir da notificação.
A exclusão também ocorrerá quando houver concessão de medida cautelar fiscal, ou a declaração de inaptidão da inscrição do devedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Outra hipótese é quando for constatado o “ato de esvaziamento patrimonial” do devedor. O esvaziamento ocorre quando o devedor transfere bens para terceiros, “laranjas” ou empresas no exterior para evitar que sejam atingidos pela execução fiscal.
Recuperação judicial
Para o empresário ou a sociedade empresária que pedir ou tiver deferida a recuperação judicial, a MP permite o parcelamento dos débitos com autarquias e fundações federais em até 84 vezes conforme previsto na Lei 10.522/02.
As prestações são crescentes, variando de 0,666% da dívida consolidada da 1ª à 12ª; de 1% da dívida para a 13ª à 24ª prestação; e de 1,333% no caso da 25ª à 83ª prestação. A 84ª deverá ser quitada com o saldo devedor remanescente.
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade