Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Reforma Trabalhista: Funcionário terá que ficar à disposição de um chamado da empresa
Trata-se de uma categoria de trabalho que não era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Uma das muitas mudanças que serão promovidas pela Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer e que deve entrar em vigor em meados de novembro, é a criação do chamado Contrato de Trabalho Intermitente. Com ele, as empresas poderão contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente, sem definir carga horária e dias com antecedência, e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Trata-se de uma categoria de trabalho que não era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que divide opiniões Há quem defenda que, na prática ela pode trazer riscos e precarizar as relações trabalhistas, especialmente para àqueles trabalhadores que precisam ter mais de um trabalho. Por outro lado, alguns especialistas entendem que haverá apenas uma flexibilização das relações de trabalho, tornando-as menos onerosas.
O que na prática já existia em alguns casos, no terreno da informalidade, agora ganhará legitimidade e previsão legal. Antes de a reforma ser colocada em prática, o contrato com menor número de horas continha 25 horas semanais, chamado de parcial.
O contrato intermitente não vai definir uma carga horária, tampouco os dias ou o período em que o funcionário terá que prestar seu serviço, e sim que ele terá que ficar à disposição do empregador, que pode contratá-lo para um trabalho esporádico, sem previsão prévia, e realizar o pagamento apenas para o período prestado. Porém, os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição são de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
No entendimento da advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada em Consultoria Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, a nova modalidade de contratação pode fazer com que haja mais oferta de trabalho, mas ao mesmo tempo precarizar as condições para o empregado.
“O empregado, ao ser contratado, ficará à disposição da empresa para saber o dia e a quantidade de horas que vai trabalhar durante o mês. O empregador vai ter uma mão de obra muito barata, apenas quando precisar. Na prática, o empregado vai precisar de mais de um contrato de trabalho para conseguir manter sua sobrevivência. É uma tentativa de legalizar o trabalho freelancer, o famoso “bico”. Irá prejudicar os trabalhadores, mas também poderá criar mais ofertas de empregos.”, afirma Líris.
Segundo o texto da reforma, fica explícito que a subordinação será o aspecto principal “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
“A convocação do trabalhador deve acontecer por qualquer meio de comunicação eficaz” (telefone, WhatsApp até Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios). Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Caso o trabalhador não responda, ficará presumida a recusa à convocação.”, define o texto.
Contudo, a nova redação não especifica se a recusa será considerada insubordinação ou quantas vezes o funcionário poderá se recusar a atender o chamado. No caso de aceitar a oferta e não comparecer, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. A remuneração por hora será sempre a mesma em todas as convocações. Enquanto aguarda por mais trabalho, o funcionário não recebe nada, mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes.
Depois de completar aquele serviço, o funcionário tem de receber por aquele período imediatamente em seguida, com todos os direitos previstos.
Sobre a Reforma
Para a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, o alto custo para contratar um empregado é hoje visto como um “problema” para as empresas. “Com a flexibilização das relações trabalhistas, será possível empregar de uma forma menos onerosa, o que movimenta a economia, e, por isso, uma expectativa por parte do governo de que a reforma ajude a aumentar o número de empregos.” Segundo ela, a reforma visa principalmente reduzir a insegurança jurídica dos empresários, que consideram que há grande rigidez e burocracia nas normas atuais da CLT.
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