Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Tributação sobre o lucro volta ao radar da Receita Federal
Para auditores fiscais, haveria espaço para aumentar a tributação sobre bancos e setores como os de bebida, energia e mineração
Em meio à falta de arrecadação para garantir o cumprimento da meta fiscal deste ano e de 2018, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kléber Cabral, avaliou que há espaço para a Receita Federal apertar mais a tributação dos setores da economia que têm obtido grandes lucros mesmo na crise econômica, como o de bancos, bebidas, energia e mineração.
Ele defendeu a volta da tributação sobre lucro e dividendos para pessoas físicas.
Segundo ele, a equipe econômica não mexeu como deveria nas desonerações criadas durante o governo anterior e ainda enviou ao Congresso, no final de 2016, um projeto de novo Refis.
Foi a senha para parte do empresariado parar de pagar não apenas as dívidas tributárias já constituídas, mas também os débitos correntes - problema que está dando dor de cabeça para o comando da equipe econômica devido à dificuldade de previsão de receitas até o final do ano.
Com tantas incertezas, o governo deve pedir a mudança da meta fiscal deste ano, como já admitiu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O presidente da Unafisco ressaltou que, agora, a Fazenda se debate entre o texto original da Medida Provisória 783, que institui o Refis, e o relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que reduz a quase zero a previsão de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos tributários.
Estudos da Unafisco demonstram uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano em razão dos recorrentes programas de parcelamento.
Na sua avaliação, a Receita tem pessoal qualificado para saber onde estão os recursos mesmo em tempos de crise, com uma cobrança maior do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para ele, há espaço para arrecadar mais tributando o pagamento de lucros e dividendos, como ocorre em diversos países.
"Mais uma vez, esses mesmos grupos de interesse que sequestraram o parlamento não permitem que tal proposta avance", criticou. "Foram pagos R$ 200 bilhões de distribuição de lucros no ano passado. Se fosse cobrado, arrecadaria R$ 30 bilhões", previu.
Cabral ressaltou que a Fazenda deveria voltar-se seriamente para esse tributação, que não tem o efeito colateral difuso de contaminar toda a economia como a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
O empresariado, porém, se queixa de já terem sido tributados na Pessoa Jurídica, e que tributar novamente na Pessoa Física seria uma forma de bitributação.
Para Cabral, trata-se de uma "meia verdade". Segundo ele, com exceção do Brasil, todas as economias relevantes do mundo tributam os dividendos distribuídos aos sócios. Além disso, disse ele, boa parte das empresas declara prejuízo fiscal, aproveitando-se de "permissivos legais".
As empresas tributadas pela sistemática do lucro presumido também distribuem aos sócios valores superiores aos oferecidos à tributação na PJ. "Ou seja: não se paga nem lá, nem cá", criticou.
Ele destacou que uma alternativa para afastar o discurso da bitributação, seria utilizar a chamada "imputação", usada em alguns países, tributando a distribuição dos lucros aos sócios na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas permitindo a compensação de parte ou todo o imposto de renda pago na PJ.
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