Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Com menos burocracia, brasileiros vão economizar com entrega de documentos
Redução de exigências e integração de bancos de dados do governo vão simplificar a vida dos cidadãos e empresas
O brasileiro deve ganhar tempo e economizar dinheiro com o decreto que desburocratiza serviços do setor público federal. Apenas no primeiro semestre do ano, a arrecadação bruta de cartórios chegou a R$ 5,24 bilhões – parte desses recursos gerados por atestados, certidões ou outros documentos que, agora, não precisam mais de autenticação. Se as informações da pessoa ou da empresa constarem em um banco de dados oficial, não será mais preciso comprovar a autenticidade delas. Esses procedimentos, no entanto, valem apenas para o setor público federal.
Por essas regras, se uma empresa ou pessoa precisar de uma certidão emitida por um ente do governo federal, não será mais preciso, por exemplo, levar documentos que comprovem a situação do contribuinte junto à Receita Federal. O próprio órgão terá de acessar os bancos de dados do governo e verificar a informação.
Segundo o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o decreto presidencial cria instrumentos para melhorar e aumentar a eficiência do Estado. Para o cidadão e para as empresas, o serviço público passa a ser mais produtivo e menos oneroso. Com o texto, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no País, quando exigidos por algum órgão federal.
O cidadão também terá acesso gratuito aos atos necessários para o exercício da cidadania. O decreto também determina a padronização de procedimentos e formulários e proíbe a recusa de documentos pelos protocolos dos órgãos públicos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso a informação já esteja nas bases de dados oficiais.
“Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé”, observa o secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Angelino Caputo.
Redução do Custo Brasil
Para o setor privado, a nova legislação reduz o Custo Brasil, que é uma série de gastos e gargalos que tornam o preço de um produto ou serviço maior, além do que seria considerado um nível justo. “O Decreto está baseado no princípio constitucional da boa-fé e sinaliza que o governo federal coloca como prioridade a pauta da desburocratização dos serviços”, avalia o presidente executivo do Movimento Brasil Competitivo, Claudio Gastal
O executivo é integrante do grupo de trabalho de Desburocratização e Modernização do Estado do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), também conhecido como Conselhão. Segundo Gastal, esse processo de desburocratização depende também de ações digitais, como a integração dos sistemas e bancos de dados de autarquias, órgãos e empresas públicas.
Com esse decreto, de acordo com o secretário de gestão do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin, o governo coloca o tema desburocratização como prioridade. “Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, afirma. “O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas”, relata.
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