Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais. Algumas empresas não precisam fazer esse recolhimento, mas out
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais. Algumas empresas não precisam fazer esse recolhimento, mas outras são obrigadas. Em alguns casos, a cobrança é até mesmo indevida. Para tirar as suas dúvidas, elaboramos um artigo especial sobre o que é DIFAL e como ele funciona em 2017.
Embora a sua compreensão seja bastante simples, algumas metodologias de aplicação são confusas ou deixam margem para dupla interpretação, de forma que os profissionais de contabilidade têm tido muito trabalho para se adequar às novas regras. Vamos entender passo a passo como tudo isso funciona.
O que é DIFAL?
De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa regulamentação visa esclarecer sobre os procedimentos que devem ser observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. São as vendas para pessoas de outros estados que não o de registro do CNPJ da empresa.
A norma dita que, nas operações interestaduais, o valor relativo à diferença entre as alíquotas deve ser partilhado entre os estados. A esse diferencial dá-se o nome de DIFAL e o seu recolhimento é sempre responsabilidade do destinatário da mercadoria. Já no caso de uma negociação entre uma empresa e um não contribuinte do ICMS, a responsabilidade recai sobre a empresa emitente da nota fiscal.
Isso não é difícil de entender, não é mesmo?
DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
As mudanças que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2017 é que têm mexido com a maneira como os profissionais de contabilidade fazem os cálculos relativos a esse diferencial. Na prática, tudo ficou mais complexo e essa demanda de tempo necessário não foi muito bem absorvida, especialmente pelas empresas com estruturas mais enxutas.
Até 2016, a proporção da partilha desse diferencial era feita da seguinte forma:
- 60% para a Unidade Federada de origem
- 40% para a Unidade Federada de destino
Porém, desde 1º de janeiro de 2017 esses percentuais se inverteram e agora são os seguintes:
- 40% para a Unidade Federada de origem
- 60% para a Unidade Federada de destino
Ou seja, se a sua empresa precisar recolher o DIFAL, é sua responsabilidade saber como esse valor é calculado. O problema é que cada estado possui uma alíquota distinta, de forma que é preciso observar a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual a ser aplicada na operação.
Em linhas gerais, a alíquota interestadual é de 12%, mas há exceções: se o remente for um estado do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo), e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste – ou no Espírito Santo – então essa alíquota passa a ser de 7%. E mais: em 2019 isso vai mudar de novo: a partir de 1º de janeiro de 2019 o DIFAL será 100% do estado de destino. Confira a Tabela ICMS 2017 atualizada!
Brigas e disputas judiciais
Muitas empresas não gostaram das mudanças e recorreram à Justiça. Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2016 dispensou as companhias optantes pelo Simples Nacional do recolhimento do DIFAL. Porém, na prática, não é isso que vem ocorrendo e várias empresas optantes por esse regime têm sido cobradas da mesma forma.
Essa cobrança é considerada indevida e contraria as normas das decisões atuais. A medida trouxe desconforto para muitas empresas e vem sendo considerada embaraçosa e desnecessária para a comercialização de produtos entre estados distintos. Algumas empresas, por exemplo, optaram até mesmo por deixar de vender para outras unidades federativas tamanha era a burocracia que precisava ser enfrentada.
E como proceder diante de cobrança indevida?
O primeiro aspecto a ser observado é a necessidade de que as empresas tenham um controle mais rígido sobre as suas operações. Essa responsabilidade cabe ao contador da empresa e, mais do que nunca, é imprescindível que esse profissional esteja atento a detalhes como esse para que sua empresa não acabe pagando taxas sem necessidade.
Se um erro dessa espécie for indicado, é possível iniciar um processo de reversão de cobrança indevida por vias administrativas junto à Secretaria da Fazenda do Estado que emitiu a cobrança errada. A fundamentação correta, indicando a decisão do STF, deve constar no pedido de revisão, para que não haja, ainda assim, indeferimento do pedido.
Por fim, caso o caminho administrativo das Secretarias de Fazenda não seja o suficiente, a única maneira de reaver os valores cobrados indevidamente é por meio da Justiça comum. Contudo, passado um bom tempo da norma em vigor, a tendência é que erros como esses se tornem cada vez menos frequentes.
Todavia, é importante ressaltar, mais uma vez, o papel fundamental que uma contabilidade minuciosa tem sobre as finanças da sua empresa. Se não houver o cuidado necessário, é bem provável que o empresário tenha um impacto negativo no seu fluxo de caixa.
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade