Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Convalidação pode reduzir benefícios das empresas com incentivo fiscal
Lei criada para solucionar o problema da guerra entre os estados pode provocar o descasamento de prazos e taxas para companhias que já desfrutam de alguma concessão tributária estadual
Idealizado para solucionar o problema da guerra fiscal entre estados, o projeto de lei da convalidação de incentivos fiscais pode reduzir benefícios oferecidos para as empresas que já se planejaram com algum programa estadual.
Segundo o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), José Marden Filho, pode haver um conflito jurídico porque ao legalizar os benefícios que os estados concederam nos últimos anos, mas com um prazo para validade definido, o governo estaria “mudando as regras no meio do jogo”. “Imagine um benefício que foi originalmente dado em um prazo maior que o limite previsto. Há benefícios que foram garantidos em 20 anos e que agora serão encerrados em 15. Como fica o planejamento da empresa que se programou para o prazo original?”, questiona ele.
O projeto da convalidação, aprovado no Congresso e enviado para sanção presidencial sob a forma de substitutivo da Câmara dos Deputados SCD 5/2017, regulariza os incentivos oferecidos pelos estados nos últimos anos. Esses benefícios não tinham sido aprovados por unanimidade pelos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como a lei exige, motivo porque eram considerados irregulares e foram alvo de discussão em diversas ações judiciais.
Os prazos de vigência dos benefícios pela nova lei são 15 anos para agropecuário, indústria; oito anos para atividades portuária e aeroportuária; cinco anos para manutenção e incremento de atividades comerciais; três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e um ano para os demais setores.
Ainda pelas regras da convalidação, os estados poderão enviar uma lista dos incentivos que concedem para avaliação pelo Confaz, que poderá aprová-los com a anuência de dois terços dos estados.
No entanto, novos benefícios continuarão seguindo as antigas regras e precisarão de aprovação unânime para vigorarem. “Esse quórum de dois terços é apenas para o que está abarcado na lei que concede a remissão. Os novos benefícios, não poderão ser feitos à margem do Confaz”, explica o especialista na área tributária do Nelson Wilians & Advogados, Thiago Sarraf.
José Marden também observa que a lei possibilita aos estados a redução do tamanho do benefício, o que também configura uma alteração das regras prejudicial ao contribuinte. “Isso fere o direito de quem usufrui legalmente daquele benefício. Se o incentivo foi irregular ou não é uma questão dos estados, o contribuinte apenas obedeceu a uma lei estadual em que opera”, acrescenta o advogado. “Isso gera uma insegurança jurídica que mina o objetivo positivo da lei, que é acabar com a guerra fiscal.”
Judicialização
Outro problema para a lei da convalidação é a possibilidade de judicializado por estados que se consideram prejudicados pela concessão dos incentivos à revelia do Confaz. O principal exemplo é o governo de São Paulo, que viu várias empresas fugirem em busca de impostos menores.
“Estados que não concordarem com a legalização dos benefícios vão buscar uma base na Lei Complementar 24, que versa sobre a necessidade de aprovação unânime no Confaz. Os argumentos serão baseados na segurança jurídica e na previsibilidade das regras”.
Apesar de todos esses fatores, os advogados concordam que a convalidação é um passo importante rumo ao fim da guerra fiscal. Marden Filho acredita que uma solução mais efetiva seria a retirada total e definitiva da unanimidade, mas afirma que isso seria difícil porque só poderia ser feito com a criação de nova Lei Complementar.
Já Thiago Sarraf aponta que apenas uma Reforma Tributária ampla poderia acabar com a guerra fiscal. “Tem que ser muito bem pensado. Ninguém apresentou um plano de Reforma Tributária capaz de solucionar esses problemas até agora”, conclui o especialista.
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