Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Fique atento o prazo da ECF termina dia 31 deste mês
A maioria das empresas já entregou ou está entregando a ECF, mas ainda tem empresas que nem começaram a fazer o preenchimento e conferência dos dados para essa entrega.
A maioria das empresas já entregou ou está entregando a ECF, mas ainda tem empresas que nem começaram a fazer o preenchimento e conferência dos dados para essa entrega.
Isso é um grande problema, pois o prazo de entrega da ECF se encerra no dia 31 de Julho, e essa entrega mobiliza tanto empresas como os contadores.
Existem uma grande gama de empresas que tem de entregar a ECF, são empresas de Lucro Real, presumido, arbitrado, imunes e isentas.
Normalmente nessa época do ano os escritórios de contabilidade tem muito trabalho, pois tem de ir atrás não só das informações do IRPJ e CSLL das empresas, como também checar como estão os certificados digitais que serão usados para assinar e transmitir as declarações.
Portanto para não correr riscos, e estar sempre em dia para a entrega da ECF, é importante estabelecer rotinas de verificação tanto dentro da empresa, como na contabilidade, com relação a situação da organização, e não me refiro tão somente aos dados de IRPJ e CSLL, usados na apuração, também é importante checar se teve alterações no quadro societário, que poderá gerar problemas com os certificados digitais. Afinal de nada adianta caprichar no preenchimento dos dados da ECF, e pecar na simples transmissão do arquivo.
Empresário e contador precisam conversar e manter uma agenda para garantir que tudo será feito da maneira certa e no tempo certo. Esses procedimentos dependem muito do comprometimento de cada lado, mas apesar de parecer trabalhoso, a segurança e satisfação que se tem quando chega a época de envio da ECF e tudo está organizado, não tem preço.
Se esse ano não foi possível fazer essa organização, não tem problema, se planeje para o ano que vem. Mas é sempre bom dar atenção aos prazos não só da ECF, como de qualquer declaração, e pensar quais rotinas ou procedimentos podem ser aderidas para beneficiar a empresa e também a contabilidade.
O contribuinte e o contador já estão saturados de tantas obrigações a serem entregues ao Fisco, e mais informações são exigidas a cada ano, mas infelizmente não existe saída fácil, nem para empresas e nem para contabilidades.
A melhor solução é sempre se preparar da melhor maneira possível para cumprir com a entrega das declarações. E nessa hora, é necessário aliar alto grau de atenção, ferramentas tecnológicas, e parceria entre empresa e contabilidade, para transmitir essa complexa declaração anual que é a ECF.
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