Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Nova CLT gera dúvidas que poderão parar na Justiça
Banco de horas e trabalho intermitente são itens que não estão claros
Temas polêmicos aprovados na reforma trabalhista podem chegar à Justiça, avalia o advogado Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho, professor do Mackenzie e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ele cita o banco de horas individual com possibilidade de reconhecimento tácito e a jornada de 12x36 horas sem limitadores. "Qualquer atividade? Sem contrapartida? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre?", questiona.
O advogado aponta a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória - como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo e diárias. "Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem?", pergunta.
Segundo Aguiar, há também ausência de regra específica para acompanhamento do trabalho intermitente. Apesar das observações do professor, outros advogados trabalhistas veem a reforma como benéfica. "Ela facilita a captação de investimentos, estimula o empreendedorismo e reduz os custos para a gestão de um negócio", avalia Wilson Sales Belchior, do Rocha, Marinho e Sales Advogados.
"Afinal, há um desestímulo para a instalação de novos empreendimentos em regiões com índices elevados de judicialização das relações de emprego, em uma lógica na qual os procedimentos criam instabilidade na gestão empresarial", destaca Belchior. Para ele, a reforma serve para a recuperação social e econômica do País. O advogado entende que é preciso "desencorajar o acesso descontrolado à Justiça do Trabalho".
Para a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, a maioria das mudanças nos artigos da CLT vai beneficiar o quadro de emprego no País.
"Merecem aplausos a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, podendo ser alterado de forma gradual e constante", destaca ela.
João Fábio da Silva Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados e professor da Universidade da Região de Joinville, acredita que as rotinas das empresas mudarão substancialmente. "Apenas para citar uma das inovações, é preciso imaginar o impacto da prevalência do negociado sobre o legislado para a visão estratégica dos departamentos de gestão de pessoas", diz. "Hoje, as empresas veem um quadro rígido de obrigações em temas como férias e jornada. Com a possibilidade de negociá-los com mais liberdade, haverá um novo horizonte e uma nova maneira de se pensar as relações de trabalho."
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