Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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MEI deve prestar atenção ao informar o número da conta bancária para em débito automático
O Comitê Gestor do Simples Nacional lançou um alerta aos Microempreendedores Individuais que ao optar pelo débito automático, o MEI deve informar uma conta bancária que pertença ao CNPJ ou ao CPF do responsável pelo CNPJ.
O Comitê Gestor do Simples Nacional lançou um alerta aos Microempreendedores Individuais que ao optar pelo débito automático, o MEI deve informar uma conta bancária que pertença ao CNPJ ou ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Cada banco tem um formato para preenchimento da informação da conta. Ao incluir a opção pelo débito automático, o número da conta bancária deve seguir exatamente o formato fornecido pelo banco.
Exemplos:
CONTA do BANCO “A”:
Agência: 123
Código da Operação: 13
Conta-Corrente: 12345-6
Formato da informação – Conta-Corrente: 013000123456 (somente números e/ou letras)
CONTA do BANCO “B”:
Agência: 204
Conta-Corrente: 1234-X
Formato da informação – Conta-Corrente: 204001234X (somente números e/ou letras)
Diversos contribuintes optaram pelo débito automático do MEI para o DAS com vencimento em 20/06/2017, e o débito não foi efetivado devido a um erro na informação da conta bancária. Estes contribuintes tiveram a opção pelo débito automático desativada. Isto pode ter ocorrido por uma das situações descritas a seguir:
1ª Situação: O contribuinte informou agência e conta válidas, mas que não pertencem nem ao CNPJ, nem ao CPF do responsável pelo CNPJ.
2ª Situação: O contribuinte informou número correto para agência e/ou conta, mas não atendeu ao formato específico do banco para o número da conta. Neste caso, o contribuinte deve dirigir-se ao seu banco e solicitar as informações sobre o formato exigido para o correto preenchimento desta informação.
3ª Situação: O contribuinte informou número incorreto para agência e/ou conta.
Nas três situações, o contribuinte deve gerar novo DAS para a data de vencimento 20/06/2017, e efetivar o pagamento na rede arrecadadora.
Para os próximos vencimentos, a partir de 20/07/2017, o contribuinte pode incluir a opção pelo débito automático até o dia 10 de cada mês. Logo, para o DAS com vencimento em 20/07/2017, o contribuinte deverá optar pelo débito automático até 10/07/2017, seguindo o formato correto para preenchimento da informação da conta bancária.
Caso o contribuinte já tenha incluído a opção para o vencimento 20/07/2017, e não tenha seguido o formato correto para a informação da conta bancária, é possível, até o dia 10/07/2017, alterar a informação na opção “Alteração” do Débito Automático.
Outra situação é aquela em que o contribuinte tenha optado pelo débito automático com vencimento em 20/06/2017, mas o débito não foi efetivado em sua conta, e na opção “Consulta”, do Débito Automático, está sendo exibida a mensagem “ALERTA! Não existe opção de débito automático para esta empresa”, provavelmente ocorreu uma das três situações apresentadas acima. Para consultar as informações bancárias fornecidas quando da opção pelo Débito Automático, o contribuinte deve escolher a opção “Inclusão”. Na tela seguinte serão exibidas as informações bancárias fornecidas anteriormente.
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