Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Acaba dia 30 prazo para o saque do benefício do PIS/PASEP ano base de 2015
Ministério do Trabalho informou que mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não foram sacar o abono salarial; consulte aqui se tem direito ao valor
Segundo o Ministério do Trabalho mais de 1,8 milhão de trabalhadores brasileiros ainda não sacou o Abono Salarial Ano Base 2015. O prazo para a retirada do benefício é até o dia 30 deste mês de junho e segundo o ministério ele não é acumulativo, logo quem não fizer a retirada do valor até o final do mês perde o direito ao mesmo. Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.
Prazo para saque do benefício do PIS/PASEP termina no dia 30 de junho
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que enfatizou a importância do saque do benefício dentro do prazo para evitar frustrações. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse ele.
O número mencionado representa apenas 7,58% dos trabalhadores que têm direito ao valor liberado pelo governo, sendo que 24,2 milhões de brasileiros se enquadram para receber o Abono Salarial com Ano Base de 2015. Está disponível para saque R$ 1,2 bilhão, informou o Ministério. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do País, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes”, enfatizou Nogueira.
Quem tem direito?
Pode verificar se têm direito ao abono salarial os brasileiros que trabalharam com carteira assinada, ou seja, dentro das normas CLT por, pelo menos, 30 dias no ano de 2015 e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Pode sacar o valor os contribuintes precisam estar inscritos no PIS/PASEP há cinco anos e os que estão com os dados informados corretamente pela empresa contratante na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
O saque do abono gera muitas dúvidas e o Ministério do Trabalho abriu um canal online exclusivo para consulta, evitando que o trabalhador perca tempo indo até um dos locais de recebimento e descobrir que não se enquadra nas exigências para ter o abono. Os que têm dúvidas em relação ao benefício podem consulta-los aqui .
Onde sacar o valor?
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições responsáveis pelo pagamento do Abono Salarial. “A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS . Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP ”, explicou o Ministério do Trabalho .
Caso o trabalhador se enquadre nas regras estipuladas e ao consultar nenhum valor constar, o Ministério informou ser necessário verificar se o valor não foi creditado diretamente na conta, caso o contribuinte seja cliente de uma das instituições já mencionadas. Caso o valor não conste debitado, o trabalhador deve entrar em contato pelo teleatendimento no número 158 ou se dirigir a um dos Postos da Superintendência Regional do Trabalho e solicitar o valor a quem tem direito. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil também podem ajudar o trabalhador, basta o mesmo se dirigir a uma das agências.
Valores
Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937, sendo que a partir do Ano Base de 2015 a Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, passou a partir dessa data pagar o abano salarial proporcional aos meses trabalhados no período. “Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo, que é de R$ 937”.
Os profissionais que tiveram empregados com carteira assinada durante um mês apenas em 2015 recebem o benefício de forma proporcional, sendo esse proporcional é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. “A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explicou em nota do Ministério do Trabalho.
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