Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Empresas de fachada - Como são detectadas
Muitas empresas utilizam as ditas empresas ou organizações de “fachada”, para poderem praticar atos ilícitos,
Muitas empresas utilizam as ditas empresas ou organizações de “fachada”, para poderem praticar atos ilícitos, como pagamentos de propina, sem que a empresa real, ou os sócios desta, sejam responsabilizados pelo ato cometido.
O principal ponto a ser observado são as grandes aquisições de empresas no exterior, principalmente em locais mais comumente usado para se gerenciar esquemas ilícitos.
Lugares como as Ilhas Virgens Britânicas, e Bahamas são as opções mais cotadas para se tentar “tampar” esses esquemas. Entretanto o uso dessas estratégias e o trabalho despendido em cima delas para executar fraudes, apropriações indébitas, e para fugir de obrigações trabalhistas, chama e muito a atenção de órgãos fiscalizadores.
Normalmente esses órgãos começam a investigação depois de ocorrida uma denúncia.
A detecção de uma empresa fantasma pode ser obtida também verificando os vínculos entre os sócios dessas empresas, em alguns casos mais peculiares os empresários abrem empresas em nome de parentes, mas com procurações para ele próprio ser o administrador. Ou mesmo em casos mais isolados, quando existe mais de uma empresa fantasma, de todas terem o mesmo telefone, ou ter endereços de sócios de outras empresas fantasmas do grupo, isso quando não são endereços que nem existem.
Outra situação recorrente, é nas ditas licitações de convite, que é uma licitação pequena prevista no inciso III do art.22 da lei 8.666/93.
Neste tipo de licitação basicamente é a administração pública que escolhe quem convidar, mas como tem de ser convidadas pelos menos 3 empresas do ramo, ocorre de serem criadas empresas fantasmas para competirem entre si na licitação, superfaturando a mesma, e com a certeza de que se uma das fantasmas ganhar, será a empresa real que se beneficiará.
Para as empresas comuns que querem se garantir de não estarem envolvidas com essas empresas falsas, pode-se através de pesquisas simples como a da situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, ou se a empresa é uma empresa que circula mercadorias, verificar se a sua inscrição estadual está ativa pelo site do Sintegra. Também pode consultar o site da Previdência Social, na consulta de CND (certidão negativa de débito) da empresa pesquisada.
As vezes só essa consulta simples não dará garantias de que a empresa não se trata de uma empresa fantasma, mas já é um primeiro passo para identificar se a empresa pesquisada é de fato ou não uma empresa que não existe.
*Carla Lidiane Müller -Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
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