Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Temer assina medida provisória que cria novo Refis
Há três modalidades de adesão ao parcelamento, que será permitido para débitos vencidos até 30 de abril passado
O presidente Michel Temer assinou na noite desta quarta-feira, 31, a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis (parcelamento de débitos tributários).
De acordo com o Palácio do Planalto, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação é considerada pelos parlamentares uma condição para destravar a votação ainda nesta quarta de outra MP, a 765, que dá reajustes e cria um bônus para auditores da Receita Federal.
A equipe econômica fechou nesta quarta o texto da proposta, após longa negociação com deputados, que queriam condições ainda mais favoráveis para o parcelamento.
Relator da MP que instituiu o Refis anterior, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), já disse que os parlamentares podem voltar a modificar o texto no Congresso Nacional.
Mas a área econômica deve recomendar o veto de pontos que sejam objeto de alteração durante a tramitação.
Depois que Cardoso Jr. desfigurou a proposta original ao incluir descontos de praticamente 100% dos juros e das multas, a equipe econômica buscou negociar um texto para minimizar o impacto das mudanças propostas pelos parlamentares.
Esse texto vai substituir a MP 766, que caduca em 1º de junho.
A proposta cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis.
O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.
O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).
Com a publicação do texto, o plenário da Câmara deve começar a votação da MP 765, do bônus.
A base aliada do governo já costurou um acordo para acatar todos os destaques em votação simbólica para dar celeridade e levar o texto ao plenário do Senado nesta quinta-feira (01/06).
Na prática, isso mantém o texto-base já aprovado na semana passada e implica na retirada definitiva do artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência criado para os auditores.
Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. Os auditores já adiantaram que pressionarão o governo por uma solução posterior.
"O governo vai ter que resolver essa questão", disse Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, sindicato que representa a categoria.
Nem que para isso, segundo ele, seja necessária a edição de nova MP para garantir a fonte de recursos. Em meio às negociações dos últimos dias, os auditores ameaçam paralisar o Fisco em todo o País em meio à crise política.
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