Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego
O home office e o trabalho intermitente, que não estão previstos na legislação atual, passariam a compor os contratos firmados entre patrões e empregados
O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho (home office). O objetivo do autor das propostas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), é proporcionar maior flexibilidade ao mercado de trabalho.
O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja contratado por períodos, recebendo pelas horas, dias ou meses trabalhados.
Essa modalidade não existe na legislação atual. Um dos defensores da implantação dessa medida é o setor de bares e restaurantes.
Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que está à frente desse setor, diz que “será possível contratar milhões de jovens de maneira intermitente”.
Ele lembra ainda que essa modalidade não tira direitos como férias, 13° salário, fundo de garantia, adicionais legais ou repouso.
Além das garantias já previstas nas leis trabalhistas atualmente em vigor, o texto da reforma estabelece normas para a contratação por essa nova modalidade.
O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá especificar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser menor que o salário mínimo ou inferior ao pago aos demais empregados que executam a mesma função.
Além disso, a oferta do trabalho deve ser apresentada pelo empregador ao menos três dias antes do início do contrato. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta.
Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.
Passado o prazo contratual, o empregado estará livre para trabalhar para outro empregador.
O trabalho intermitente também é visto com bons olhos por representantes do varejo. Para Antônio Carlos Pipponzi, presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa modalidade destrava o mercado de trabalho, e abre novas oportunidades para os mais jovens.
“Muitos sonham em fazer faculdade, mas sem uma jornada flexível, eles ficam presos. São obrigados a ficar nove horas no ambiente de trabalho”, disse Pipponzi, durante audiência pública sobre a reforma trabalhista realizada na última terça-feira, 16/05, no Senado.
HOME OFFICE
Outra novidade embutida no texto da reforma é o teletrabalho, ou home office, que abre a possibilidade do trabalhador executar suas atividades fora do ambiente de trabalho.
O legislador busca diferenciar essa modalidade - que também não é prevista na legislação atual - do trabalho externo.
Para tanto, diz que a diferenciação se dá por meio de tecnologias de informação e de comunicação, sem entrar em mais detalhes.
O texto determina que a previsão do teletrabalho precisa constar do contrato de trabalho. Fica aberta a possibilidade de alteração do contrato presencial para o teletrabalho, desde que haja acordo entre as partes.
O contrato também deve prever de quem será a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
De acordo com o projeto, é responsabilidade do empregador instruir os empregados contratados pela modalidade teletrabalho sobre precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
TRAMITAÇÃO
O PLC 38/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de abril. O texto está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se os senadores fizerem alterações no projeto, a Câmara terá de fazer uma nova análise do conteúdo.
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