A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público
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Extinção, Suspensão e exclusão de créditos tributários
A cobrança dos créditos tributários previsto no artigo 142 do CTN poderá ser limitada ao Fisco em razão de algumas situações previstas no próprio código.
A cobrança dos créditos tributários previsto no artigo 142 do CTN poderá ser limitada ao Fisco em razão de algumas situações previstas no próprio código.
Essas situações podem ocorrer nos casos de extinção, suspensão ou exclusão do crédito tributário.
A extinção do crédito tributário tem função de extinguir, ou fazer desaparecer o crédito tributário. Como exemplos de extinção de crédito tributário podem ser citados o pagamento, a remissão, e a compensação.
Outra forma de distanciar a cobrança do crédito tributário seria pela suspensão do mesmo. A suspensão do crédito tributário tem como atribuições impedir que a fazenda inicie os atos de cobrança do crédito tributário. As formas de suspensão atualmente previstas no CTN em seu artigo 151 são essas: moratória, depósito do montante integral, as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, concessão de medida liminar ou mandado de segurança, concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
A suspensão do crédito tributário veda a cobrança enquanto existir a suspensão, portanto nesse meio tempo o contribuinte não precisa efetuar o pagamento do crédito tributário.
E por último para que o contribuinte consiga exercer a exclusão do crédito tributário, só poderá fazê-lo de duas formas, ou pela anistia ou pela isenção.
A exclusão do crédito tributário está regulamentada pelos artigos 176 a 179 do CTN.
A isenção prevê que as fazendas possam dar o beneficio da Isenção visando aumentar o desenvolvimento de uma determinada região ou atividade econômica.
A isenção só poderá existir se houver lei que exclua a situação de tributação.
Já a anistia é o perdão da penalidade, importante de limitar aqui os fatos que envolvem a anistia e os que envolvem a remissão. A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário que ocorre quando é dado o perdão da dívida e ocorre após o lançamento tributário, enquanto a anistia é o perdão dos valores de penalidades pecuniárias.
Tanto a extinção, suspensão ou exclusão tem efeitos de distanciar a cobrança de valores pela fazenda. Caso a empresa consiga extinguir ou excluir algum crédito tributário é sempre interessante remanejar esse capital não gasto com o Fisco, para a manutenção da atividade da própria empresa, como melhoria de processos internos, ou outra aplicação visando ampliar o negócio da empresa.
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