Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Reforma trabalhista: empregador é quem define as férias
A proposta de reforma foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados e deve ser votada em plenário nesta quarta-feira, 26/04
O relatório final da proposta de reforma trabalhista, aprovado nesta terça-feira, 25/04, na comissão especial da Câmara que analisa o tema, prevê que o período de férias do trabalhador poderá ser determinado pelo empregador. A nova regra mostra endurecimento comparado ao que prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Uma das emendas acatadas pelo projeto da reforma prevê que "a época da concessão das férias será determinada pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com sessenta dias de antecedência".
O novo texto é mais incisivo que a redação da CLT que prevê atualmente que "a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".
A nova regra dos 60 dias não valerá apenas nos casos em que o período de férias estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Ainda sobre as férias, a emenda cita que o empregado que tem filho com deficiência terá direito a fazer coincidir férias com as férias escolares de seu filho.
Foi mantido o texto da CLT que prevê que membros de uma mesma família e que trabalham no mesmo estabelecimento terão direito a gozar férias no mesmo período.
Também foi mantido parágrafo que prevê que estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir férias com as férias escolares.
O texto final da reforma trabalhista também acatou emenda que prevê que mulheres demitidas têm até 30 dias após a dispensa para informar a empresa caso estejam grávidas.
Nesse caso, as mulheres terão direito à estabilidade provisória gerada pela gravidez - proteção já prevista na CLT.
A redação final ainda acatou emenda que torna mais explicita a avaliação jurídica de que "não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem".
VOTAÇÃO
Entre os partidos que têm representação na comissão especial, o PT, PDT, PC do B, PSOL, PSB, PEN e a liderança da minoria orientaram voto contrário ao parecer apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN).
Para a oposição, a proposta retira direitos dos trabalhadores e precisa ser mais discutida.
Já para os governistas, a proposta já foi amplamente debatida e contribuirá para modernizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos.
O projeto de lei (PL6787/2016), que altera pontos da CLT, tramita em regime de urgência e agora segue imediatamente para análise do plenário da Câmara.
Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a matéria será colocada em pauta para votação na quarta-feira, 26/04.
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