Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Novo Refis tem adesão baixa e pode mudar
Lançado no início do ano, o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, ainda tem adesão relativamente baixa dos contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Lançado no início do ano, o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, ainda tem adesão relativamente baixa dos contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Valor apurou que até agora pouco mais de R$ 20 bilhões em dívidas tributárias e previdenciárias foram apresentadas para regularização, o que, segundo técnicos do governo, indica arrecadação próxima de R$ 2 bilhões para 2017, abaixo dos R$ 8 bilhões previstos para o ano no relatório bimestral de receitas e despesas.
O PRT está em tramitação no Congresso na MP 766 e é relatado pelo deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Versão preliminar do relatório, obtida pelo Valor, aponta para grande flexibilização do projeto original, hipótese que certamente encontrará forte resistência da Receita Federal. A votação, porém, deve ocorrer paralelamente à reforma da Previdência, o que pode forçar o governo a aceitar mais concessões.
A versão preliminar amplia as possibilidades de renegociação não só com a Receita e a PGFN, mas também com autarquias e fundações. Além disso, prevê a inclusão de débitos vencidos até 30 de março de 2017, em vez do corte original de 30 de novembro de 2016.
O texto prevê também desconto de 90% na multa das dívidas tributárias em caso de pagamento à vista das dívidas com a Receita e a PGFN. As outras alternativas propostas nesta versão são: 5% do pagamento à vista (dividido em cinco vezes) e a liquidação do restante em até 150 prestações, com desconto de 85% de juros e multa; 10% à vista e o resto em até 180 vezes, com abatimento de 80% de juros e multa; 20% à vista e parcelamento em até 240 meses, com desconto de 75%; e, por fim, o simples parcelamento da dívida, sem entrada, com as parcelas limitadas a um porcentual (0,3% a 1,5%, conforme o perfil) da receita bruta em 2016.
Na MP original, as possibilidades abertas não preveem qualquer desconto de multa e juros e estabelece alternativas com pagamentos à vista de 20% e 24% (nesse último caso, a entrada pode ser parcelada) e liquidação do restante com créditos tributários gerados por prejuízos das empresas. Há também ainda duas versões de parcelamentos, a primeira com entrada de 20% e liquidação em 96 meses e a segunda alternativa sem entrada e parcelada em 120 meses.
O relatório preliminar mantém a possibilidade de uso dos créditos fiscais de empresas que tiveram prejuízos para diminuir o valor da dívida a ser renegociada, mas retira as limitações de uso impostas na MP, ampliando as possibilidades de uso dos créditos tributários.
A versão do substitutivo permite renegociação com desconto de multas e juros de dívidas de autarquias e fundações. As possibilidades de redução desses encargos e as alternativas de parcelamento são semelhantes às propostas para as dívidas tributárias.
Questionado, Cardoso afirma que os pontos do relatório ainda estão em discussão, mas que apresentará o parecer na terça-feira. Defende, contudo, que exista redução. “A Receita, até mês passado, dizia que a adesão estava extraordinária. Se está abaixo do esperado, é porque esse programa não tem atrativos”, disse. Com as mudanças, sustenta ele com base em conversas com entidades empresariais, a adesão poderá chegar a R$ 100 bilhões, com ingressos na ordem de R$ 10 bilhões em 2017.
De acordo com uma fonte do governo, a relativamente baixa adesão ao programa até o momento está associada à incerteza em torno do texto que será aprovado no Congresso, que leva os contribuintes a uma postura de espera.
O Valor apurou que a Receita insistirá na votação do texto original. A leitura dos técnicos é que transformar o PRT em um Refis como os outros desestimula o pagamento de impostos e reduz a base de arrecadação a longo prazo, premiando aqueles que não cumprem com as obrigações em dia.
O entendimento no Fisco é que o programa apresentado ao Congresso em janeiro já é bastante benéfico ao contribuinte endividado, ao prever o uso dos créditos gerados pelos prejuízos das empresas até para o pagamento de dívidas com a Previdência (o que não era possível desde 2007) e a possibilidade de parcelamentos que chegam a até dez anos.
Além de batalhar pela aprovação do texto original, a área econômica ainda tem como carta na manga a possibilidade de deixar a MP perder validade ou mesmo vetar o projeto, caso prevaleçam as ideias de dar desconto de multa e juros e flexibilizar demais. Nessas hipóteses, aqueles que aderirem não perderão o direito. A MP tem que ser votada até o fim de maio.
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