Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Qual o melhor regime tributário para minha empresa: Lucro Presumido ou Simples Nacional?
Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores e empreendedoras é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher? Ainda mais quando o assunto é o cálculo entre Lucro Presumido e Simples Nacional, semp
Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores e empreendedoras é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher? Ainda mais quando o assunto é o cálculo entre Lucro Presumido e Simples Nacional, sempre há uma pulga atrás da orelha.
Mas você não terá medo!
A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF).
Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria.
Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens:
- Verificação da sua atividade
- Alíquota de impostos sobre atividades
- INSS incidente sobre a Folha de Pagamento
- Obrigações acessórias
É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?
Primeiro passo: verificar a sua atividade
Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.
Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.
Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.
Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.
Segundo passo: verificar a alíquota de impostos sobre as suas atividades
No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.
| IMPOSTOS | ALÍQUOTA | APURAÇÃO |
| Federais | 11,33% | Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68% |
| Municipais | Entre 2% e 5% | Mensal |
| Total | Entre 13,33% a 16,33% | - |
Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.
Fácil, não?
Terceiro passo: INSS incidente sobre a folha de pagamento
Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.
No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.
E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota?
Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a Folha de Pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não torna a sua Folha de Pagamento mais cara. Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do “Segundo Passo” e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.
Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no “Segundo Passo”, pode haver uma inversão quando o cálculo da Folha de Pagamento entra na equação.
Quarto passo: obrigações acessórias
O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.
Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
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