Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE
O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito
O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito
A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae realizaram, no dia 12 de abril, um café da manhã para apresentação do Projeto de Lei Complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco de apoio ao segmento que reúne 387 deputados e 33 senadores.
O PLC 341/2017 visa a atualização da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, buscando especialmente o tratamento diferenciado para os pequenos negócios na obtenção de crédito. Prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos.
Participaram do evento, deputados e senadores integrantes da Frente, o secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Ricardo Martins da Veiga, representantes do SEBRAE (e de outras entidades comprometidas com o interesse dos pequenos negócios.
O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, assim se pronunciou sobre o PLC 341/2017: “Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”.
O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Também procura reduzir os efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples. Os pequenos negócios, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte e por isto, é proposto que a alíquota máxima aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas seja de 3,95%.
Veja aqui as principais mudanças previstas no PLC 341/2017:
- Possibilidade das organizações da sociedade civil (OSC) optarem pelo Simples para a formalização de receitas não imunes ou isentas.
- Tratamento do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário para fins de contabilidade pública e não como gasto tributário;
- Especificação de condições a serem adotadas pelos bancos públicos na operação de linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006;
- Criação das empresas simples de crédito;
- Redução dos depósitos recursais da justiça do trabalho terão uma redução de 50%, mesma proporção descrita na Lei Complementar n° 123/2006, para que as MPE tenham assegurado o acesso à justiça do trabalho.
- Correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA.
O PLP 341/2017 segue a sua tramitação e será agora submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados.
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