Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Projeto prevê juros menores para micro e pequenas empresas
A proposta, em tramitação na Câmara, estabelece ainda a criação da Empresa Simples de Crédito, que poderá fazer empréstimo localmente aos empreendedores
Aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Esse será um dos principais objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, que foi apresentado nesta quarta-feira, 12/04 pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.
O texto aguarda a liberação da presidência da Câmara dos Deputados para começar a ser discutido em Comissão Especial.
“Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco principal a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
PROPOSTA
A proposta estipula que os bancos deverão cobrar juros mais baixos do que os praticados pelo mercado quando emprestarem dinheiro para os pequenos negócios e que deverão simplificar e agilizar o trâmite para a concessão.
De acordo com Afif, existe no Brasil uma agiotagem legalizada e institucionalizada e as portas dos bancos estão trancadas para os pequenos.
O texto também prevê a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que serão empresas que poderão emprestar dinheiro para os pequenos negócios de sua cidade.
“A ESC possibilitará às micro e pequenas empresas maior acesso ao financiamento e permitirá ao cidadão emprestar recursos próprios para pequenos negócios de sua comunidade, sem a participação do mercado financeiro tradicional”, diz Afif.
Segundo ele, com essa possibilidade, quem empresta pode conseguir rendimentos melhores e o empreendedor passa a ter acesso a juros mais baixos.
Além das melhorias para a oferta de crédito, o projeto de lei também propõe a correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA e a criação de uma alíquota única de 3,95% de ICMS para as empresas do Simples Nacional.
Atualmente, na maioria dos estados, a alíquota cobrada é de 17%. Ainda está previsto no texto redução de 50% dos valores de depósitos recursais das micro e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho e a permissão para que as organizações de sociedade civil possam optar pelo Simples Nacional.
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