Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Reforma trabalhista vai cortar pagamento de tempo gasto em transporte da empresa
Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) vai propor em seu parecer o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas "in itinere", ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em tran
Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) vai propor em seu parecer o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas "in itinere", ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho. O relatório deve ser lido pelo tucano na manhã desta quarta-feira (12), a partir das 10 horas, na comissão especial que analisa a reforma na Casa.
Pela legislação vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra. "Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público", afirmou o relator ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Caso haja transporte regular em parte do trajeto, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que pagamento dessas horas se limita ao percurso não servido por transporte público. Além disso, se por motivos de logística da empresa, o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho e também deve ser pago pela empresa, caso as horas ultrapassem a jornada normal.
Como mostrou o Broadcast na segunda-feira, 10, o parecer de Marinho também deve contemplar pelo menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer. Uma delas será restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. A outra deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.
O parecer deve ainda trazer expressos quais os casos em que o negociado entre patrões e empregados poderá prevalecer sobre o que está escrito na legislação. Segundo ele, entre os pontos que poderão ser negociados está a jornada de trabalho, a redução do salário, o parcelamento de férias e banco de horas. Já entre os pontos em que não será possível negociação estão o Fundo de Garantia, a integralidade do pagamento do salário mínimo, o 13º salário e férias proporcionais.
De acordo com o relator, seu relatório vai mexer em mais de cem artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Vamos revogar 18 pontos e alterar mais de 90 pontos", afirmou. Entre os pontos que serão revogados, estão uma série de artigos que tratam dos direitos das mulheres. Um deles será o que prevê que mulheres só podem entrar com ações judiciais com a autorização do ministro. "Tem algumas regras anacrônicas que vamos retirar", disse.
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