Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Sem descontos, novo Refis terá baixa adesão
Fenacon propõe ampliar o benefício para atender empresas optantes pelo Simples
A adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), o novo Refis, deve ser baixa se as regras continuarem como estão na Medida Provisória 766/2017. Especialistas alertam que, mesmo que consigam aderir, as empresas talvez não tenham fôlego para permanecer no programa, que não prevê descontos de multas e juros, e apenas parcela as dívidas com impostos. Não à toa, a MP já recebeu quase 400 emendas, a maioria com os objetivos de consolidar os débitos sem acréscimos e de aumentar o prazo para pagamento.
Como está, o PRT é o pior dos Refis, reclamam empresários de todos os portes. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia as emendas que melhoram as regras de financiamento das dívidas tributárias. Entre outras medidas, a indústria defende a ampliação do prazo de pagamento e a redução de multas, juros e encargos. “A adesão será baixa porque não há viabilidade de se manter no programa”, estimou o economista Mário Sérgio Telles, da CNI.
Apesar de as bases do programa serem um avanço diante das condições atuais, a CNI as considera insuficientes para garantir o pagamento efetivo dos impostos atrasados e ampliar a arrecadação. Para a confederação, o grande número de emendas apresentadas por parlamentares de mais de 17 partidos e 20 estados demonstra a preocupação com a crise vivida pelas empresas e o país.
“Defendemos algumas alterações no PRT. A primeira delas é ampliar o prazo de 120 para 240 meses. Também oferecemos uma modalidade de pagamento sem prazo, na qual a parcela de pagamento seja calculada como percentual da receita bruta do mês anterior. Assim, quando a empresa for bem, o governo arrecada mais. E quando for mal, a empresa não vai quebrar tentando pagar impostos”, disse Telles.
Créditos
Outra sugestão da CNI é ampliar o tipo de imposto que possa ser parcelado, que está limitado aos débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Algumas companhias estão em atraso com Anvisa, Ibama, Inmetro e outras autarquias federais”, ressaltou. A indústria sugere ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários. “Se for ampliado para a PGFN, ajudará mais”, afirmou.
Além das grandes indústrias, as pequenas empresas e serviços também querem modificações no novo Refis. Descontos de multas e juros são a principal reivindicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), para quem o projeto tem que conceder desconto progressivo.
O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1º de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Na avaliação da Fenacon, com a incidência da taxa Selic e mais juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos do mês.
“Nossa sugestão é que o PRT seja transformado em um Refis como o feito em 2000, de forma que, após consolidada a dívida, sejam excluídos multas e juros. Se a empresa decidir pagar à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90%, e assim até chegar ao mínimo de 50%”, explicou o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
A entidade também propôs a inclusão das empresas do Simples no PRT e a fixação de percentual sobre o faturamento para os pagamentos mensais. “Dependendo do regime de tributação da empresa, algo em torno de 0,3% e 1,5%”, disse o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.
Legenda: Pequeno negócio do setor de serviços: Fenacon propõe ampliar o benefício para atender empresas optantes pelo Simples
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