Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Recuperação fiscal exige contrapartida dos estados
As unidades da Federação para as quais o projeto de recuperação fiscal foi desenhado - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - ainda estão longe de alcançar as exigências previstas no texto para poder receber ajuda da União. A proposta
As unidades da Federação para as quais o projeto de recuperação fiscal foi desenhado - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - ainda estão longe de alcançar as exigências previstas no texto para poder receber ajuda da União. A proposta encaminhada pelo governo ao Congresso traz uma longa lista de contrapartidas para quem quiser ingressar no programa de resgate financeiro.
Os três estados não conseguem cumprir nem metade das seis principais exigências. Elas vão desde autorizar a privatização de estatais nos setores financeiro, de energia e saneamento até a adoção de um teto para os gastos. Também fazem parte das exigências: aumentar a contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14%; reduzir incentivos tributários em, no mínimo, 20% por ano; não realizar saques de contas de depósitos judiciais; não conceder reajustes salariais, e não criar cargos ou contratar pessoal que implique em aumento de despesas.
Levantamento junto às secretarias de Fazenda dos três estados mostra que eles ainda têm um longo caminho a percorrer se quiserem o benefício de ficar até três anos sem pagar suas dívidas com a União e ainda receber aval do Tesouro para realizar operações de crédito. Dado o caráter de urgência da tramitação do projeto e a dimensão da crise fiscal, se a União e os governadores não cederem, dificilmente os estados terão acesso à ajuda.
O Rio Grande do Sul já aprovou na Assembleia o aumento da contribuição previdenciária para 14%. No entanto, o estado tem um problema a resolver num dos pontos cruciais: a venda de ativos. A Constituição do Estado proíbe a venda de empresas estatais sem que seja realizado um plebiscito. Por isso, o governo ainda tenta aprovar projeto que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Sulgás sem a necessidade de consulta à população. O Estado não tem um teto para os gastos públicos, mas já adotou uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), pela qual a receita deve crescer mais que a despesa.
Nesmo assim, a Secretaria de Fazenda gaúcha defende mudanças na lei da União. Um dos problemas apontados é a obrigação de reduzir incentivos tributários em 20% ao ano. "O Rio Grande do Sul é a favor do fim da guerra fiscal, mas ela ainda está em vigor. Agimos de forma reativa quando outros estados dão incentivos. Se tivermos de reduzir os incentivos como define o projeto, e outros estados continuarem com eles, vamos ficar condenados à falta de investimentos", explica o secretário de Fazenda gaúcho, Giovani Feltes.
Ele destacou que o Rio Grande do Sul foi o estado que mais avançou em termos de ajuste fiscal nos últimos anos e que isso deveria ser reconhecido pela União. Segundo o secretário, os servidores públicos estão há dois anos sem aumentos e, por isso, é pouco provável que o governo estadual consiga ficar mais três anos (período em que dura o regime de recuperação fiscal) sem conceder reajuste. "Temos negociado com o Tesouro Nacional e mostrado que fizemos avanços. Isso deveria ser levado em consideração. O governo federal não falou em flexibilizar o projeto, mas percebo que há uma sensibilidade em relação ao ajuste já realizado."
Integrantes da equipe econômica afirmam que o projeto tem de ser aprovado no Congresso com todas as contrapartidas. Eles alegam que tanto Rio de Janeiro quanto Rio Grande do Sul precisam de todas as exigências para colocar suas contas em dia. O deputado Darcísio Perondi (PMDB), da bancada gaúcha, defende a votação do projeto com todas as contrapartidas e ressalta que o Estado já iniciou boa parte das exigências. Para ele, o grande problema será enfrentar o funcionalismo público, que não irá apoiar parte das mudanças. "O problema é enfrentar as corporações no plenário. Eles enchem o plenário, os corredores."
O que pede a União
Autorização para privatização de empresas estatais
- Rio de Janeiro: Aprovada, na Alerj, uma lei para privatizar a Cedae
- Rio Grande do Sul: O governo tenta aprovar na Assembleia Legislativa projeto para retirar da Constituição a exigência de
- lebiscito para privatizar empresas
- Minas Gerais: O governo não tomou iniciativa nesse sentido
Aumento da contribuição previdenciária
- Rio de Janeiro: O governo apresentou à Alerj um projeto para aumentar a alíquota de 11% para 14% e instituir uma cobrança adicional de 8% por três anos
- Rio Grande do Sul: O governo já aprovou uma lei que aumentou alíquota de 13,25% para 14%
- Minas Gerais: A alíquota é de 11% e não há previsão de aumentá-la
Redução, de ao menos 20%, de incentivos ou benefícios tributários
- Rio de Janeiro: O estado ainda não adotou a regra, mas já aprovou normas estabelecidas pelo Confaz para reduzir incentivos fiscais em 10% em 2018
- Rio Grande do Sul: O governo encaminhou à Assembleia projeto para reduzir em até 30% os créditos fiscais presumidos até 2018
- Minas Gerais: O estado não tomou iniciativa nesse sentido
Proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais
- Rio de Janeiro: Não usa mais recursos de depósitos judiciais
- Rio Grande do Sul: Não usa mais recursos de depósitos judiciais
- Minas Gerais: O estado não informou se ainda utiliza recursos de depósitos judiciais, mas entrou numa disputa com o Banco do Brasil por ter usado esse dinheiro no passado
Proibição de conceder reajustes salariais a servidores
- Rio de Janeiro: O estado está desenquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, por isso, já não poderia conceder reajustes salariais
- Rio Grande do Sul: Nos últimos dois anos, os servidores do Executivo não tiveram qualquer reajuste salarial, com exceção dos funcionários da área de segurança pública
- Minas Gerais: Embora também esteja desenquadrado nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o estado concedeu reajustes, promoveu servidores e fez quase 2 mil nomeações
Fixar um teto no estado para os gastos públicos
- Rio de Janeiro: O governo se prepara para encaminhar à Alerj um projeto fixando um teto para as despesas públicas
- Rio Grande do Sul: Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita crescimento de despesas com pessoal e custeio, foi aprovada, mas permite reajustes em caso de alta da inflação e arrecadação
- Minas Gerais: Não há previsão de adotar qualquer medida nesse sentido
Mudança em alíquotas de imposto sobre heranças e doações causa polêmica
Em meio à crise fiscal, o tombo na arrecadação tem levado os estados a fazerem malabarismos para ajustar as contas públicas. É esforço para - em paralelo ao corte de despesas - ampliar a combalida receita. Um caminho cada vez mais escolhido é o tributário. As secretarias de Fazenda avaliam com lupa áreas com abertura para aumentar a arrecadação por meio do reajuste de alíquotas ou pela inclusão de novos processos e operações sujeitas à tributação. Algumas delas estão sujeitas a questionamentos legais.
Um dos principais exemplos foi a revisão da legislação no Rio para incluir a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações por motivo de morte do dono do patrimônio. "O esforço para sanear a crise fiscal tem de acontecer. O ajuste pelo lado tributário, embora traga arrecadação, resulta também em contração econômica, porque reduz a renda das pessoas. Uma política fiscal mais restritiva pode também reduzir a produção. É um equilíbrio difícil", explica Fábio Klein, analista de Finanças Pública da Tendências Consultoria.
O estado do Rio de Janeiro tem hoje a mais ampla base tributável para o ITCMD no País, afirmam advogados tributaristas. A Lei nº 7.174/2015, em vigor desde 2016, instituiu, por exemplo, a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar, a exemplo do que já acontece em estados como Paraná, Minas Gerais e Goiás. "O esforço para sanear a crise fiscal tem de acontecer. Mas é preciso ver quais são as medidas de menor custo econômico. No caso das heranças, é uma tributação sobre patrimônio, não está atrelada à atividade econômica. Se sobe o ICMS, por exemplo, encarece a produção, afeta o consumo", afirma Klein, ao lembrar que toda legislação tributária está sujeita a questionamentos.
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), que reúne as empresas do setor no Brasil, entrou com representações de inconstitucionalidade, questionando a legislação fluminense, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). "No entendimento da FenaPrevi, a incidência de tal tributo fere princípios técnicos e legais dos referidos planos", afirmou em nota a entidade, questionada sobre a incidência do ITCMD nos planos de previdência complementar dos tipos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), entre outros, em herança ou doação.
"A discussão sobre a tributação de heranças e doações deve voltar com força neste ano. É um período de penúria fiscal no estado e de forte pressão sobre a Fazenda para aumentar a arredação. No caso da legislação para o ITCMD, o estado não apenas ajustou a alíquota. Ele passou a tributar operações antes não sujeitas ao imposto", pondera o advogado tributarista Hermano Barbosa.
Com a nova legislação fluminense, a alíquota do ITCMD subiu de 4% para 5% em 2016, valendo sobre um número maior de operações. Na ponta do lápis, resultou numa arrecadação total de R$ 1,4 bilhão, uma expansão de 46,57% na comparação com o ano anterior, já descontado o efeito da inflação.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) explicou, em nota, que avalia constantemente as alíquotas praticadas por outros estados do País e que, quando revisou a legislação referente ao imposto sobre heranças e doações, levou em consideração que o escopo de casos tributáveis pelo ITCMD em outros estados era mais abrangente e que houve entendimento de que se fazia necessário atualizar a Lei em vigor no Estado do Rio. A Sefaz ponderou ainda que, na época, não recebeu questionamentos sobre a mudança.
O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, do Órgão Especial do TJ-RJ, pediu informações ao presidente da Assembleia estadual Legislativa e também ao governador sobre a representação da FenaPrevi. O Palácio Guanabara foi notificado da ação, declarando que a Procuradoria-Geral do Estado já prestou os esclarecimentos solicitados.
A cobrança sobre planos de previdência complementar incide tanto no caso do resgate do saldo de recursos quanto na transferência dos pagamentos sob forma de renda programada para beneficiários por morte do titular. O debate ganha mais fôlego com as discussões sobre a reforma da Previdência. Em 2016, os aportes em planos de previdência privada subiram quase 20%, para R$ 114,72 bilhões, segundo a FenaPrevi.
A maior parte desse total foi para planos do tipo VGBL, com R$ 104,94 bilhões, mais indicado para contribuintes que fazem a declaração de Imposto de Renda (IR) simplificada, e PGBL, com R$ 8,92 bilhões, opção para quem faz a declaração completa de IR, permitindo abater o valor aplicado até o limite de 12% da renda bruta. Em todo o Brasil, são 13 milhões de usuários.
"Não se pode tributar planos de previdência complementar. O VGBL é um seguro de vida e, pelo Código Civil, não é herança, tanto que permite direcionar o patrimônio a qualquer pessoa. O PGBL também não é herança", explica Linneu Mello, professor da FGV Direito Rio de Janeiro. Para o contribuinte, está cada vez mais difícil fazer planejamento sucessório. "O legislador estadual identificou as principais ações de planejamento sucessório feitas pelas pessoas e fechou o cerco. No Rio, esse processo foi bem além de outros estados", completa o advogado tributarista Felipe Renault.
O seguro de vida segue como uma opção segura, diz a advogada Mariana Jatahi. Outros caminhos antes usados em planejamento sucessório também foram cerceados, como o usufruto e a doação de imóvel situado no exterior. "No caso do usufruto, a nova legislação pede o pagamento total do ITCMD na doação. Antes, eram 50% na doação e o restante quando expirava a reserva de usufruto. Esta parcela era questionável, e as pessoas acabavam não pagando. Agora, isso não é mais possível", conta Mariana, destacando que já foi procurada por clientes questionando a cobrança.
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