Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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A importância da entrega de uma DIRF sem erros
A DIRF é uma declaração que engloba a retenção de vários tributos da esfera federal, como PIS, COFINS, CSLL e IR, e diversas outras informações relativas a rendimentos.
A DIRF é uma declaração que engloba a retenção de vários tributos da esfera federal, como PIS, COFINS, CSLL e IR, e diversas outras informações relativas a rendimentos.
É importante ao contribuinte que entregou essa declaração estar certo de que para o ano de 2017 ela foi entregue de forma correta, pois o compartilhamento de informações que a Receita Federal usa para fazer o cruzamento desta declaração com outras como a ECF, DCTF, RAIS, SEFIP, e com o relatório de DARFs pagos do e-CAC podem fazer o contribuinte ter problemas com a fiscalização, caso exista inconsistências entre essas declarações e a DIRF.
Mas como o contribuinte pode saber se foi cometido algum erro na escrituração da DIRF?
Inicialmente é importante verificar se não foi omitida nenhuma informação para a DIRF, nela devem ser entregues informações relativas aos rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive rendimentos isentos e não tributáveis exigidos pela legislação.
Devem ser entregues na DIRF também os valores de retenção de IR na fonte, e as retenções das contribuições de PIS, COFINS e CSLL, pagos ou creditados.
Mesmo se o declarante não teve retenções no ano-calendário de 2016, ele precisa estar atento, pois existem situações específicas na legislação em que mesmo nestes casos, há a obrigatoriedade de envio da DIRF.
A DIRF teve seu prazo de entrega até o dia 27 de fevereiro deste ano, e muitos escritório tiveram pouco tempo para preparar essa declaração. Isso ocorre porque muitas vezes as empresas mandam os documentos muito tarde para a contabilidade, e com pouco tempo hábil para o envio da declaração dentro do prazo, podem ocorrer alguns equívocos no preenchimento das informações.
As DIRFs entregues fora do prazo geram uma multa de R$ 500,00, e todas as empresas obrigadas a entrega da DIRF, querem que a mesma seja entregue dentro do prazo para não arcar com essa despesa.
Por isso é necessário que as empresas cobrem dos bancos, administradoras de cartão e imobiliárias os documentos para a entrega da DIRF antecipadamente, pois assim pode se garantir que o contador tenha o tempo necessário para escriturar e enviar corretamente as informações para esta declaração.
A DIRF relativa ao ano calendário de 2016, conta com várias informações vindas tanto da escrita fiscal (retenções das notas fiscais, e das operadoras de cartão) como informações vindas dos departamento pessoal (dados de 13º salário, dados de rendimento dos assalariados, previdência privada, planos de seguro de vida, entre outras informações).
É por essa quantidade de informações que é declarada anualmente na DIRF, que os empresários e contadores precisam se adiantar para terem tempo de elaborar com o devido cuidado essa declaração.
Mas acima de tudo tem de haver uma melhor prospecção por conta da Receita Federal, que em vez de reduzir o prazo de entrega da DIRF, deveria estendê-lo, para possibilitar as estes contribuintes um prazo adequado para elaborar e entregar esta declaração.
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