Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
PIS/COFINS – Não é permitido calcular crédito sobre o valor de ICMS-ST
O valor do ICMS Substituição Tributária não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS
Sobre o valor do ICMS Substituição Tributária - ICMS-ST destacado na nota fiscal não incide PIS e Cofins. Isto porque não se trata de receita do emitente do documento fiscal, responsável tributário pelo recolhimento do imposto aos cofres do governo estadual.
Assim, quem está adquirindo a mercadoria para revenda não pode calcular crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS Substituição Tributária destacado na nota fiscal.
Para esclarecer esta questão, a Receita Federal mais uma vez manifestou seu entendimento através de resposta à Solução de Consulta.
A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.041, publicada nesta quarta-feira (15/03) disse mais uma vez não ao crédito de PIS e Cofins sobre ao valor de ICMS-ST.
Na Solução a Consulta, a Receita Federal esclarece:
O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.
Exemplo:
Operação de venda de caderno classificado sob o código NCM 4820.20.00 em São Paulo
Valor da mercadoria R$ 1.000,00
ICMS – Alíquota de 18%
IPI – zero
IVA-ST – 62,71% - Portaria CAT 40/2016
Mercadoria relacionada no art. 313-Z13 do RICMS/SP
Sistema não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) - PIS 1,65% e Cofins 7,6%

Neste o exemplo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.000,00.

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 99.041/2017.
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade