O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
Supremo decide que livro eletrônico não pode ser tributado
A medida vale para e-books e os e-readers, mas não alcança equipamentos com mais funcionalidades, como tablets ou smartphone
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 8/03, que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros eletrônicos (e-readers) também devem receber aimunidade tributária.
O benefício já é previsto na Constituição para livros, jornais, periódicos e ao papel com destinação à sua impressão.
A Corte também estabeleceu que a importação de fascículos educativos acompanhados de componentes eletrônicos não deve ser tributada.
As decisões, por unanimidade, foram tomadas no julgamento de dois recursos extraordinários e que têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os outros processos que tratem dos mesmos assuntos.
Os ministros não incluíram, nas decisões, aparelhos multifuncionais como tablets, smartphone e laptops, os quais, nas palavras do ministro Dias Toffoli, vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais. Eles continuarão sendo tributados.
Relator do recurso sobre os e-books, Toffoli citou diversos materiais que já foram utilizados ao longo da história para a fabricação de livros.
Ele citou entrecasca de árvores, folha de palmeira, bambu reunido com fios de seda, a própria seda, placas de argila, placas de madeira e marfim, tijolos de barro, papiro, pergaminho.
"As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros", disse Toffoli.
O ministro afirmou que os aparelhos leitores de livros eletrônicos que são confeccionados exclusivamente para este fim devem ser considerados apenas suportes, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte, entre outros.
O ministro Luís Roberto Barroso fez a lembrança de que o Supremo já concedeu imunidade tributária a álbuns de figurinhas. "Se vale para álbum de figurinha, tem de valer para livro eletrônico", afirmou.
Barroso disse que a Constituição é um documento vivo, portanto há o impacto das novas modalidades e observou que não havia a rede mundial de computadores como existe hoje quando a Constituição foi criada.
Ao acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber também disse entender que a essência da imunidade é a "livre circulação de ideias, livre circulação do pensamento".
O recurso era de autoria do governo do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em favor da editora Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda.
IMPORTAÇÕES
Com relação à importação de fascículos educativos, a União recorria de uma decisão da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu imunidade tributária à importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo que o acompanha, tratando-se de um conjunto em que estão integrados os fascículos que ensinam como montar um sistema de testes e as peças que constituem o demonstrativo prático para montagem desse sistema.
A União sustentava que, se o próprio insumo, que não o papel, não está protegido pela autoridade constitucional, o que se dirá componentes eletrônicos não integrantes do produto final, agregado ao fascículo a título de 'material demonstrativo.
O voto do relator deste recurso, ministro Marco Aurélio, utilizou argumentos na mesma linha. "O Direito, a Constituição e o Supremo não podem ficar alheios às transformações, sob pena de assistirem passivamente a inocuidade das normas constitucionais ante o avanço dos fatos".
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade