Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Confira os 12 erros mais comuns cometidos na Declaração do IR
Erros de digitação e omissão de valores contemplam as inconsistências que mais retêm declarações em malha fina
A entrega da Declaração de Imposto de Renda já está sendo realizada pelos quase 28 milhões de contribuintes espalhados por todo o Brasil. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros de digitação e omissão de valores.
A pressa também é uma das grandes vilãs, já que o contribuinte que deixa para entregar a declaração de última hora tende a inserir as informações do documento com menos cautela.
Segundo Arrighi, alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, explica o diretor da Fradema.
Para facilitar a vida daqueles que neste ano deverão entregar a declaração do Imposto de Renda, confira abaixo uma lista com os 12 erros mais frequentes no documento, elaborados pela Fradema Consultores Tributários:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
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