Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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IR 2017: Empresa que não entregou comprovante de rendimento pode ser multada
Empregadores tinham até o último dia de fevereiro para fornecer documento
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa amanhã (02) e todas as pessoas físicas já devem ter em mãos os comprovantes de rendimento. Os empregadores tinham até o último dia de fevereiro para entregar o documento aos trabalhadores. Caso contrário, ficam sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por comprovante.
Quem não recebeu, tem que procurar o empregador. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, “para as medidas legais cabíveis”.
O Fisco permite que o comprovante seja disponibilizado online, desde que o empregado tenha um endereço eletrônico. Nesse caso, fica dispensado de entregar o documento em sua forma física.
Se houver inexatidão nas informações, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos que foram computados, o trabalhador deve pedir à empresa outro comprovante, com as informações corretas. “Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora”, explicou o Fisco.
A empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que, sabendo da irregularidade, se beneficiou da declaração de informações incorretas.
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda vai do dia 2 de março até 28 de abril para 28,3 milhões de contribuintes, segundo estimativa da Receita Federal. Terão que declarar os rendimentos obtidos em 2016 todos os trabalhadores que tiveram uma renda anual de R$ 28.559,70. Também estão nessa lista quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em bolsa; produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50; e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Na declaração deste ano será permitida dedução por dependente de R$ 2.275,08. O desconto individual por despesas com educação é de R$ 3.561,50. Não há limite para dedução de gastos com saúde.
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