Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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O Imposto de Renda e sua tabela defasada
A não correção da tabela do IR, ou seu reajuste abaixo dos índices inflacionários, representa um aumento de impostos realizado de forma convenientemente sutil
O início do ano costuma pesar no bolso dos brasileiros, com o pagamento de diversos impostos sobre propriedade, como o IPTU e o IPVA. E fevereiro, em especial, tem sido marcado por anúncios desagradáveis sobre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que determina quais faixas de rendimento estão sujeitas a que alíquotas de cobrança, que hoje variam de zero a 27,5%.
Nos últimos anos, o reajuste dessa tabela, quando houve, ficou bem abaixo da inflação medida no mesmo período. O IPCA – índice oficial de inflação – de 2015, por exemplo, foi de 10,67%, mas a tabela do Imposto de Renda 2016 sofreu correção média de 5,6%, com reajuste de 6,5% nas duas faixas de menor renda, 5,5% na terceira faixa e 4,5% nas duas faixas de maior renda. Para este ano, a lei orçamentária prevê um reajuste de 5% na tabela do IR, contra 6,29% do IPCA, mas o Ministério da Fazenda ainda não anunciou a porcentagem definitiva. Recentemente, o presidente Michel Temer recebeu centrais sindicais e um ofício do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, com o mesmo pedido: correção integral na tabela e esforços para eliminar, gradativamente, a defasagem em relação à inflação.
O reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com o contribuinte
De acordo com levantamentos realizados anualmente pelo Sindifisco, o sindicato de auditores da Receita Federal, há uma defasagem acumulada de 83% desde 1996, tudo graças a correções da tabela do IR em porcentagens inferiores à inflação. A consequência dessa política é que diversos trabalhadores antes isentos do imposto passaram a estar sujeitos à tributação, enquanto outros subiram de faixa – tudo isso mesmo nos casos em que o contribuinte não teve o chamado “aumento real”, que consiste em reajustes salariais acima da reposição da inflação.
Em outras palavras, a não correção da tabela do IR, ou seu reajuste abaixo dos índices inflacionários, representa um aumento de impostos realizado de forma convenientemente sutil, sem o escândalo associado à criação de tributos ou a canetadas que aumentam alíquotas de impostos como IPTU, IPVA, ICMS, IPI ou ISS. A sutileza é tanta que já houve ocasiões em que o governo, ao anunciar correções inferiores à inflação na tabela do IR, falou em “renúncia fiscal”, referindo-se aos valores que deixaria de arrecadar corrigindo a tabela, em comparação com o que entraria nos cofres do Tesouro em caso de não haver reajuste. É a inversão completa da realidade, pois no modelo atual quem faz a “renúncia” é o contribuinte, forçado a entregar ao Leão mais do que o faria se a tabela fosse corrigida de acordo com a inflação.
No ofício enviado a Temer, Lamachia argumenta que “[a correção integral] traz ainda como benefícios a desoneração da folha de pagamento e o estímulo à economia e ao mercado consumidor interno”, já que menos dinheiro irá para o Fisco, mantendo os recursos nas mãos do contribuinte, que pode usá-los como achar melhor – raciocínio semelhante ao adotado pelo governo ao decidir liberar os saques de contas inativas do FGTS. Mas, pelo menos neste caso, não se trata apenas de deixar mais dinheiro nas mãos de potenciais consumidores: o reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com um contribuinte cada vez mais esfolado pelo Estado.
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