Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Um planejamento tributário diferente e mais rentável
O início do ano traz a necessidade de analisar qual o melhor regime tributário a ser adotado.
O início do ano traz a necessidade de analisar qual o melhor regime tributário a ser adotado. O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar as transações e o faturamento da empresa para escolher entre Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, mas também se ela tem créditos tributários a serem recuperados dos fatos gerados em até cinco anos atrás.
O complexo sistema tributário brasileiro, que faz 95% das empresas pagarem impostos a mais do que o devido por lei, acaba gerando inúmeras situações passíveis de recuperação dos valores pagos a mais aos fiscos municipal, estadual e federal.
A substituição tributária é uma das principais causadoras disso, ao cobrar dos distribuidores indevidamente o imposto que já foi pago pela indústria, mas existem inúmeras outras possibilidades de obter créditos tributários por meio de decisões administrativas que sequer precisam ser levadas a juízo.
Uma delas é o caso de empresas que contrataram cooperativas - como a Unimed - e que, por isso, eram obrigadas a contribuir mensalmente com 15% relativos ao INSS. Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e parecer da Receita Federal do Brasil sustentam que se tratava de uma cobrança inconstitucional. Com isso, estes valores podem ser restituídos retroativamente em cinco anos.
Outro caso comum é o de empresas que declaram somente o rascunho da folha de pagamento, deixando de apurar informações relativas a um terço de férias, aviso-prévio indenizado e outros dados que resultariam num valor menor a ser pago em tributos, mas que pode ser recuperado posteriormente.
Realizar um compliance tributário, diante disso, tornou-se uma necessidade diante das mais de 3.600 normas publicadas anualmente e das dificuldades de os empresários e contadores aplicarem a lei em sua essência.
Imagine poder recuperar, numa tacada só, milhares - ou até milhões de reais - num momento tão complicado economicamente como o que o País tem passado. Isso pode significar a sobrevivência da empresa e dar um fôlego maior ao seu fluxo de caixa.
Um planejamento tributário eficiente, com vistas a pagar menos impostos e recuperar os valores gastos a mais, deve obedecer estes cinco passos primordiais:
Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros.
Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior.
Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos.
Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (real ou presumida) a empresa pagará menos tributos.
Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa.
O resultado de um planejamento tributário bem executado é a não incidência de tributo, redução da base de cálculo ou alíquota e a revisão dos valores de tributos já pagos em patamares indevidos. Com efeito, é inequívoco reafirmar que o planejamento interfere decisivamente na continuidade das empresas, sobretudo na consolidação de sua inserção na economia e na ampliação de suas operações empresariais.
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