Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Simples Internacional – o que muda para os empreendedores que miram em mercados internacionais?
Comercializar produtos e serviços com outros países é um dos desejos de grande parte dos empresários brasileiros. É abrir as portas para a oportunidade de se tornar visivelmente e, na essência, grande, elevando o negócio a um patamar internacional.
Comercializar produtos e serviços com outros países é um dos desejos de grande parte dos empresários brasileiros. É abrir as portas para a oportunidade de se tornar visivelmente e, na essência, grande, elevando o negócio a um patamar internacional. Com a implantação do Simples Internacional, previsto para entrar em vigor no começo de 2017, sendo a Argentina a interface inicial, a promoção de acordos bilaterais entre os países dispensarão às exigências macro do tratamento tributário, simplificando-as para viabilizar as exportações de micro e pequenas empresas. Para empreendedores tanto de startups, quanto de empresas de pequeno e médio porte, será, sem dúvida, uma barreira a menos para galgar uma nova posição, podendo alcançar o mercado internacional de maneira mais simplificada e acessível.
De maneira geral, o Simples Internacional tem como meta ampliar o comércio entre países nos setores de bens e de serviços e, inúmeros outros benefícios já são visíveis e vão além da questão tributária, como, por exemplo, a desburocratização nas transações comerciais, principalmente no que tange ao câmbio, uma vez que remetentes e destinatários dos países que o integrarem poderão executá-las, recebendo os pagamentos em suas respectivas moedas por meio do Sistema de Moeda Local (SML).
Entre as frentes principais da medida, haverá a implantação do uso de moedas locais para transações, sem a necessidade de conversão em dólar, ou seja, as transações brasileiros e argentinos poderão ser efetuadas por meio de suas respectivas moedas, reais e pesos, diretamente. Além disso, há a discussão de sistemas de aceitação mútua do licenciamento em aduanas, que, basicamente, concebe estabelecimento de tratamentos iguais entre alfândegas.
Outra vertente positiva, dentro desse prisma da desburocratização, atinge em cheio o ‘Custo Brasil’, responsável pela demora e complexidade na liberação das mercadorias, em função dos requisitos advindos dos despachos aduaneiros que, hoje, são também responsáveis pela desintegração das empresas brasileiras das cadeias internacionais. A consolidação de cargas, os seguros, a logística e as tarifas incorporadas nesse processo acabam encarecendo e inviabilizando as transações.
O que está em jogo, portanto, é a possibilidade de termos um novo horizonte, já que, a proposta parte de uma brecha aberta pela lei do Simples Nacional, que criou a figura do ‘operador logístico internacional’, abrindo as portas para uma ofensiva desse nicho do empresariado no mercado de exportações. E, apesar de o desenho inicial prever o lançamento do Simples Internacional apenas com nossos vizinhos latinos, uma vez consolidado, ajustado e funcionado, nada impedirá que se estenda aos demais países do mundo.
É claro que, apesar de serem nítidas as facilidades que o novo mecanismo possibilitará, como as questões do recolhimento dos impostos junto à Receita Federal para a exportação e a própria contabilização dos impostos, ainda estarão presentes os trâmites da burocracia de registro de produto, pedido de autorização, embarque e regras sanitárias, de embalagens e todas as demais descritas e exigidas pelo Mercosul, por exemplo, que não foram e não devem ser excluídas.
E entre os segmentos mais amadurecidos e preparados para a internacionalização e que, possivelmente, se beneficiarão primeiro da nova medida estão: o de tecnologia, voltados aos softwares, games e informática; o do agronegócio, como flores, frutas e outros; o aeroespacial, com fornecedores de soluções e serviços; além das áreas médica e química.
Aos demais que desejam aproveitar a oportunidade e começar esse caminho, vale visitar feiras internacionais, conhecer de perto o mercado exterior, outros competidores, visitar câmaras de comércio de outros países para onde se deseja exportar para avaliar como elas podem ajudar, ir às embaixadas brasileiras para tentar abrir mercados e, principalmente, investir recursos para analisar o potencial do mercado externo para seus respectivos produtos e serviços. Ter uma consultoria, portanto, pode ser importante deslanchar na internalização de maneira correta, fazendo todo o mapeamento prévio necessário, contanto com um advogado especializado em tributação, por exemplo, ou mesmo recorrendo à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).
Estando numa conjuntura econômico-política como a que se instaurou no País, este pode ser uma abertura alternativa estratégica para ampliar as vendas, já que, quanto mais medidas forem adotadas para fomentá-las, mais poder-se-á retomar as contratações, ampliar a capacidade produtiva e, consequentemente, abrir um precedente importante para reerguer a economia, liberando-a do ciclo vicioso atual.
De todo modo, apesar de positiva, esse ainda é um passo pequeno, que precisa ser dado, mas muito ainda a ser feito, principalmente quanto à diminuição da carga tributária interna, incidindo sobre a produção e mão de obra, além de liberação de investimentos projetos que viabilizem estudos, pesquisas e tecnologias inovadoras, colocando o País em outra esfera. Só assim, de fato, o Brasil se tornará efetivamente mais competitivo e promissor em todos os âmbitos: nacional e internacional.
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