Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Bancos terão de restringir o crédito rotativo
Resolução do CMN estabelece que faturas não liquidadas só poderão ser financiadas pelo rotativo até o vencimento da fatura subsequente
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26/01, resolução que cria novas regras para o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.
A resolução estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente.
A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas.
As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.
LIMITES
A criação da nova regra que limita o uso do crédito rotativo do cartão não prevê nenhuma alteração do limite de crédito de cada cliente.
A informação foi dada pelo diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso. Segundo o diretor, se o cliente ainda tiver limite no cartão, poderá usar o meio de pagamento mesmo que tenha atingido os 30 dias de uso do rotativo e não tenha quitado a dívida.
"Se cumprir a regra, ele poderá continuar usando o cartão", disse o diretor ao ser questionado se haveria instrumento que travaria o uso do cartão em casos de permanência por 30 dias no rotativo. "Nos 30 dias, ele tem de quitar o saldo devedor. Mas nada impede que continue usando o cartão."
Ou seja, clientes que não conseguirem quitar o rotativo em 30 dias poderão entrar em situação de inadimplência, mas, se houver limite no cartão, poderão continuar usando o meio de pagamento para novas compras.
LINHAS DE CRÉDITO
O Banco Central está confiante de que as instituições financeiras oferecerão linhas de crédito para os clientes que usarem 30 dias o crédito rotativo.
Apesar de essa oferta não ser obrigatória, Damaso acredita que as instituições bancárias darão uma porta de saída do cartão de crédito com juros mais baratos. Com essa operação, o risco de calote no rotativo cairá e, assim, a taxa de juro deve ser diminuída.
"A instituição financeira já tem o cliente e é vantagem manter esse consumidor de forma sustentável. Então, a expectativa é que as instituições ofereçam o crédito", disse Damaso.
O juro do rotativo do cartão de crédito fechou 2016 em 484,6% ao ano - a maior taxa da série histórica do Banco Central. Já o crédito parcelado no cartão de crédito terminou com juro de 153,8% ao ano.
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