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Ministério Público do Trabalho condena reforma trabalhista
Procuradores entendem que alterações contrariam a Constituição e convenções internacionais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou quatro notas técnicas nesta terça-feira (24/01) condenando completa ou parcialmente os projetos de lei que compõem a reforma trabalhista proposta pelo governo. Os procuradores entenderam que as alterações sugeridas contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais a respeito do tema, impactam negativamente a geração de empregos e fragilizam o mercado.
O ministério elaborou ainda uma carta assinada junto a representações sindicais que será enviada ao Congresso Nacional “em defesa dos direitos trabalhistas”. No texto, o MPT avalia que os projetos não podem ser analisados em regime de urgência, uma vez que, por convenção da própria Organização Internacional do Trabalho, esse tipo de mudança tem que ser amplamente discutida com a sociedade.
Para o Ministério Público, as mudanças têm potencial de aumentar a permissividade para casos de corrupção e de permitir a não responsabilização das empresas em casos de acidentes de trabalho, por exemplo. O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que o argumento do governo de estímulo à economia para aprovação das propostas não é válido.
— Quando o Brasil surfava em uma situação econômica altamente favorável essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos. Se há situação excepcional econômica, já há uma previsão de flexibilização da jornada de trabalho na CLT. O que se quer fazer com essas propostas é tornar essa flexibilização permanente. No momento de crise é quando o trabalhador precisa de mais proteção — disse.
O estudo é resultado de uma análise de 12 procuradores do Trabalho. Eles recomendaram ao Congresso Nacional a rejeição completa de dois projetos de lei: 6787/2016, que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, e PLS 218/2016, que estabelece a jornada de trabalho intermitente (em que o trabalhador recebe por hora trabalhada, sem jornada mínima).
Precarização
Este último é considerado pelo MPT como uma precarização das relações de trabalho e uma agressão aos princípios trabalhistas básicos. Além disso, violaria o princípio geral dos contratos, que estabelece que todo contrato deve ser “certo e determinado”. “O projeto viola o disposto no artigo 7º da Constituição Federal ao não prever o pagamento de remuneração mínima aos trabalhadores, fazendo com que suas necessidades vitais básicas não sejam devidamente garantidas”, diz a nota.
— Esse contrato não é com jornada flexível, como foi posto. É um contrato com remuneração flexível. Se eu faço um contrato em que eu vou pagar por hora e em determinado mês eu não tiver necessidade dele, eu não vou chamá-lo e ele não vai ganhar nada. Não tem garantia de trabalho e de remuneração — disse o procurador-geral.
Negociado sobre o legislado
Em relação ao PL 6787, o MPT avalia que a prevalência dos termos negociados entre empresas e trabalhadores sobre a legislação vigente desvaloriza a negociação coletiva e cria espaços para a precarização das condições de trabalho, além de gerar insegurança jurídica.
Os procuradores condenam ainda a intenção do projeto de aumentar em 57% a jornada máxima admitida no regime de trabalho por tempo parcial. Nesse tipo de jornada trabalhista, que já existe hoje, o empregado trabalha menos tempo e recebe, em consequência, salários e benefícios menores. Para os procuradores, “ao tornar muito tênue a diferença entre o regime de tempo parcial e o integral, o projeto acaba por não favorecer a criação de novos postos de trabalho”.
— É uma falácia a gente achar que esse tipo de contrato vai causar aumento de emprego. O empresário vai preferir trocar o contrato de trabalho com ganho fixo por esse que é flexível. Essa proposta coisifica o trabalhador, torna ele uma coisa, como um equipamento da empresa, que a empresa só vai ligar quando houver produção. Isso fere o principio da dignidade do ser humano — disse o Fleury.
O Ministério Público do Trabalho ainda sugere a alteração do texto de outros dois projetos de lei: o PLC 30/2015 e o PL 4302-C/1998, que tentam, ambos, regulamentar a terceirização de atividades-fim. As notas técnicas avaliam que a terceirização dessas atividades é inconstitucional e prejudicial aos trabalhadores. Os procuradores avaliam que esse tipo de proposta reduz o trabalhador à “condição de objeto”.
Na sugestão do MPT, o projeto deve ser modificado vedando a intermediação de mão de obra por uma terceira empresa e a terceirização de atividades-fim, além de estabelecer responsabilidade solidária do tomador de serviços.
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