Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta
A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671
O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil.
O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro.
A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO ANTERIOR
Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da Receita Federal.
Em ofício encaminhado ao órgão, a entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
Como fator principal, o documento apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na disponibilização do programa gerador.
No ano passado, o programa estava à disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.
“O atraso é preocupante até para as empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma declaração pesada”, explica.
Na prática, os softwares das empresas que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um arquivo que é importado para o programa da Dirf.
E é muito comum a necessidade de ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.
Para Elvira Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às empresas.
Ela explica que o prazo de fechamento do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.
No balanço é definido o valor da distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf. “Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o balanço antes”, explica.
A mesma situação ocorre com o Informe de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e tomadores de serviços até o fim de fevereiro. A Receita Federal foi procurada para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
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