Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal.
A partir de sexta-feira, dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.
O preenchimento do rascunho da declaração está disponível para os contribuintes desde maio do ano passado. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte poderá importar as informações para o formulário.
A Receita divulga ainda neste mês a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
» Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
» Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
» Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
» Livro-caixa, no caso de autônomos
» Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
» Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
» Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
» Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
» Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
» Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
» Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
» Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
» Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
» Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
» Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do empregado e o valor total pago em 2016
» Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
» Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
» Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
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