Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Regras do novo programa de parcelamento devem sair em fevereiro
Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) , a proposta do governo é frustrante por não contemplar grande número de empresas
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta quinta-feira (05/01) que o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória 766, deve ser regulamentado pelo fisco até o dia 1º de fevereiro.
A partir dessa regulamentação, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. Há expectativa de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.
"O programa de regularização tributária tem como objetivo a prevenção e a redução de litígios administrativos e judiciais, além da regularização de dívidas que estão parceladas ou com exigibilidade suspensa", afirmou.
Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores, como o Refis.
"Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede", enfatizou.
O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.
De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões então em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões.
"É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes", ponderou.
O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.
"O crédito tributário a partir do prejuízo fiscal será calculado pela mesma alíquota de imposto cobrada no débito a ser compensado.
Ou seja, no caso do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), 25% do prejuízo poderá ser transformado em crédito para quitar débitos", explicou Rachid.
Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários.
O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.
"O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida", explicou Rachid.
Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês. Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
"O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. E se houve utilização de crédito tributário, a Receita irá rever o saldo devedor original", completou o secretário.
CRÍTICAS
O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), George Pinheiro, considerou a proposta frustrante. “O PRT deixa de fora as micro e pequenas empresas, as de lucro presumido e até as grandes”, diz.
A CACB apostava na proposta do deputado , relator do Projeto de Lei 3377 de 2015, mais abrangente. “A MP 766 é uma visão pura da autoridade fiscal, sem qualquer chance de recuperação por parte das empresas que estão com dívidas tributárias”.
Um dos exemplos citados pelo presidente da CACB é a impossibilidade de provar prejuízo fiscal por parte das MPES e as de regime de lucro presumido. “Estas empresas têm prejuízo contábil e não fiscal. Só as grandes tem prejuízo fiscal”, lembra Pinheiro.
Outro ponto é a ausência de desconto sobre multas e juros. “Mas grande parte dos débitos está inflada com juros e multas”, questiona o presidente da CACB, que diz que a proposta do deputado Kaefer considerava uma redução de até 90% no valor das multas e juros.
Os prazo do PRT também foi criticado por Pinheiro. “A parcela do pagamento precisa caber no caixa das empresas, caso contrário, não é possível o Refis”.
PRT NÃO É UM REFIS
O secretário argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores.
"Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias", afirmou.
Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a Medida Provisória 766, publicada hoje, para a incluir concessão de descontos no PRT.
"É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia", completou.
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