Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Simples Nacional: resoluções determinam sublimites e alterações no regime para 2017
Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites que serão adotados pelos estados em 2017 para o recolhimento do ICMS de estabelecimentos.
A divulgação foi feita pela Resolução CGSN nº 130 e, segundo informa, os sublimites serão:
R$ 1,8 mil: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2,520 mil: Maranhão, Pará e Tocantins.
Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite. Para essas unidades federativas, além no Distrito Federal, será utilizado o limite máximo do Simples Nacional: R$ 3,6 mil.
Os sublimites são aplicados para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados em cidades daqueles estados.
Alterações
Além disso, também foi publicado a Resolução CGSN nº 131, que alterou alguns dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional) . Segue abaixo o que mudou:
Construção civil com fornecimento de materiais
Para o setor de construção civil, a resolução dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço.
Segundo explica a Receita,“haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município”
.
Já os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.
Parcelamento
Outro trecho do documento trata do parcelamento. O que está previsto é que o parcelamento convencional do Simples Nacional poderá coexistir com o parcelamento previsto na LC 155/2016. Ele também autoriza a Receita Federal e PGFN a dispensarem, até 31 de dezembro de 2017, no reparcelamento, o recolhimento adicional de 10% ou 20% do valor dos débitos consolidados.
Investidor-Anjo
Para Micro Empreendedor e Empresa de Pequeno Porte que receber recursos de investidor-anjo, será obrigatória, a partir de 2017, a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional
A Resolução ainda determina que as atividades de leiloeiros independentes serão vedadas no Simples Nacional. Já as atividades de seleção e agenciamento de mão-de-obra estarão autorizadas a optar pelo Simples Nacional a partir de 2017.
Fiscalização do Simples Nacional
Por fim, o documento do comitê gestor do regime tributário autoriza a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, até o último dia de 2017, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.
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