O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
MEI, quais são as suas obrigações?
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil. As tomadas de decisões são constantes e cada uma delas pode determinar o sucesso ou não do empreendimento. Mas, se já não bastasse isso, o Microempreendedor Individual (MEI) ainda precisa lidar com uma série de preocupações que fogem totalmente de seus domínios e do próprio ramo de atuação de sua empresa.
Mesmo sem ter nenhum conhecimento técnico, o empresário precisa saber quais são suas obrigações trabalhistas, seus deveres, os tributos que deve recolher, enfim, o que pode e não pode fazer. Caso contrário, as sanções podem ser numerosas: multas, autuações e até processos trabalhistas.
Por conta disso, o BlogSkill relacionou abaixo alguns dos principais tópicos que o microempreendedor individual precisa ter em mente para gerir satisfatoriamente seu negócio.
O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.
Apenas um
Aliás, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empresário precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário.
Nesse caso, o empregador pode preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
Declaração de Imposto de Renda pessoal
Porém, a primeira grande preocupação que o MEI precisa ter é com sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Será nela em que estarão descriminados seus ganhos e gastos obtidos por meio de seu empreendimento.
Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.
Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.
A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.
Os percentuais previstos para o lucro presumido são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Exemplo
No caso de um microempreendedor individual que presta serviço, que teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil, por exemplo, seu lucro líquido seria de R$ 40 mil.
Sendo prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.
Nesse caso, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.
Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.
Outras declarações
Além de declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer sua declaração anual dos impostos. Nela, o empreendedor informa o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.
Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.
Para tornar essa tarefa mais fácil, o microempresário pode preencher, até cada dia 20, o relatório mensal das receitas do mês anterior. O modelo desse relatório pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.
Nota Fiscal?
O microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas. Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.
Além disso, caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ele deverá adquirir um Certificado Digital.
Alvará
Antes de começar a funcionar, o microempreendedor deve consultar o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais e quais são as normas para obtenção de alvará em sua cidade para cada tipo de atividade. No caso de empresas que atuam com alimentos, por exemplo, ainda se deve estar de acordo com as regras sanitárias.
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade