Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
Nova norma da Receita pode virar alegação contra imposto sobre lucro
Companhias com atividades fora do País podem buscar em publicação uma chance de evitar pagamento
A Instrução Normativa 1.674 da Receita Federal pode se tornar mais um argumento para as empresas brasileiras que questionam o pagamento de impostos sobre o lucro de controladas e coligadas em países com os quais o Brasil tem acordos contra bitributação.
Segundo o tributarista do escritório Rivitti e Dias Advogados, Raphael Assef Lavez, o fisco justificou em outras instruções, em 2013, a tributação de companhias nessa situação com base na ideia de que o que estava sendo tributado não era o resultado do exercício, e sim o reflexo dele no balanço da controladora brasileira. É como se companhias como Vale, JBS, e Petrobras, que possuem operações em outros países fossem tributadas não pelos lucros que elas tiveram lá fora, mas pelo efeito desses resultados nos seus balanços aqui no Brasil. Mais precisamente, na linha do Ativo que se refere aos investimentos realizados.
No entanto, uma das mudanças que vieram com a nova norma, publicada semana passada, foi a maneira como o resultado das coligadas vai aparecer no balanço. Antes, com a Instrução Normativa 1.520, o valor surgia como uma subconta que mostrava a base tributável no Brasil e o restante aparecia na própria conta de investimentos. Agora, pela nova regra, será criada uma subconta e uma subconta auxiliar de valor negativo para zeragem, e não se mexe mais na parte de investimentos. "Esse método deixa claro que não se está tributando o acréscimo patrimonial. Pegamos o lucro lá de fora e criamos uma subconta para evidenciar isso. Você tributa o lucro da empresa lá de fora. O tratado não permitiria isso a princípio", avalia Lavez.
Ele conta que isso coloca por terra a argumentação da Receita de que estaria tributando partes diferentes das demonstrações financeiras, ou seja, patrimônio e não o resultado auferido em um período.
A opinião é compartilhada pelo especialista da área tributária do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados, Luis Henrique Costa. Segundo ele, a redação atual deixa mais clara que a intenção do fisco sempre foi taxar aquilo que é lucro de controladas diretas e indiretas em outros países. Mesmo aqueles com os quais o País tem acordos contra a dupla tributação, que são África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.
Costa observa que desde o início o expediente usado pelo fisco para dizer que não estava tributando os lucros já era discutível. Na Lei 12.973/14, segundo ele, a Receita simplesmente evita o uso da palavra. "O que a lei faz é não usar a palavra lucro, porque o tratado neutralizaria essa tributação. Então é como se o texto abordasse de um imposto sobre a receita menos as despesas operacionais, financeiras. Na prática é a mesma coisa", diz.
Por outro lado, o especialista tributário do escritório Gaia, Silva Gaede Advogados Associados, Daniel Teixeira Prates, destaca que nesse sentido a lei não trouxe muita novidade, porque o entendimento da Receita continua sendo o de que o tratado não se aplica contra a lei de 2014. "Essa discussão existe faz tempo, essa parte das subcontas é mais um detalhe técnico", conta.
Outros destaques
Além dessa questão das subcontas, a norma editada pelo fisco na semana passada também trouxe outras mudanças, como a possibilidade de que a controladora brasileira de empresas e coligadas no exterior possa escolher se os impostos sobre os lucros delas serão recolhidos em regime de caixa ou regime de competência.
Mas, como lembra Costa, é preciso atentar ao fato de que não é preciso colocar todas as empresas no mesmo regime.
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade