Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Complicando o simples para a economia das pequenas empresas
Plano de excluir os endividados do Simples deixa clara a ideia com que se opera o sistema tributário brasileiro: não contribui para o crescimento dos pequenos negócios e favorece o protagonismo das grandes empresas
No final de setembro deste ano, 668.440 empresas do Simples foram notificadas pela Receita Federal. Resumindo, 13,5% das empresas do sistema, praticamente uma em cada sete, estão ameaçadas de exclusão a partir de janeiro de 2017. Para uma inflação calculada pelo IGP-M em 85% nos últimos nove anos (de agosto de 2007 até agosto de 2016), a arrecadação de impostos do Simples aumentou 13,5%, enquanto a base de contribuintes aumentou em mais de 270%! Ou seja, a quantidade de empresas do Simples se ampliou, mas o faturamento, não. E não aumentou porque o sistema não estimula o crescimento. A empresa que começar a crescer demais, enfrentando alíquotas cada vez mais proibitivas, vai chegar ao ponto em que os custos variáveis implodirão a margem de lucro. Com a ascensão obrigatória a outros sistemas de tributação, que são Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa não vai ter condições de enfrentar os custos fixos da burocracia de empreendimentos maiores, os que atingem receitas brutas além do limite do Simples, que é atualmente R$ 300 mil por mês.
No fim de outubro, com a presença de entidades de classe e políticos, Michel Temer anunciou com pompa e ironia a Lei Complementar 155, que altera o teto do Simples e suas alíquotas a partir de janeiro de 2018, e estabelece parcelamento estendido dos atuais 60 meses para 120 meses dos débitos das mesmas empresas, o que entrou em vigor no último dia 14.
O prazo se estende, mas o valor mínimo a ser pago continua o mesmo, R$ 300 por mês, o que, para quem já tem pouco, não ajuda nada no fluxo de caixa. Quanto às novas faixas de alíquotas para 2018, em uma pequena empresa de comércio, por exemplo (o negócio preponderante no sistema, lojas de vestuário, armazéns e lanchonetes), pode ocorrer um ganho de até 10% sobre o imposto pago atualmente, mas que será "compensado" se a empresa tiver a ousadia de faturar mais e escalar as faixas mais altas da tabela. Isso significa uma mudança que faz com que, nos limites dos atuais R$ 300 mil mensais de receita bruta, a mesma pague 15% a mais do que paga hoje. Resumindo, é um embuste.
A previsão da receita anual com o Simples em 2016 é de R$ 70 bilhões. Com a cobrança extra, a Receita Federal pretende arrecadar R$ 23 bilhões, o que equivale a um terço da arrecadação anual nos dias de hoje. Mesmo que uma considerável parte das empresas acerte suas contas, seja com parcelamentos ou não, a realidade é outra. A maioria delas não tem caixa para arcar com tais dívidas. O leitor pode se perguntar se o governo deveria ser condescendente com quem tem dívidas. Não. Não deve. Mas excluir as empresas do sistema não as ajudará a melhorar seus fluxos ou fazer o dinheiro brotar do chão. Elas não têm como pagar e muito menos terão condições de continuarem ativas entrando em outro sistema com mais burocracia, impostos e custos fixos indecentes. É o mesmo que fechá-las ou jogá-las na informalidade. Sofrem as empresas e milhares de empregados, já que os pequenos negócios empregam mais da metade dos trabalhadores no Brasil. A curto e médio prazo, o que veremos é o fechamento generalizado de empresas, desemprego em massa e, pasmem, diminuição da arrecadação. Em tempos de ajuste de contas, é de uma estupidez atroz!
Esta "lógica", suicida, que é incentivada pela própria Receita Federal desde os tempos de Lula e Dilma e encontra apoio nas atuais medidas de Temer, deixa clara a ideia que o sistema tributário brasileiro não contribui para o crescimento dos pequenos e favorece para que as grandes empresas assumam cada vez mais o papel de protagonistas. Os pequenos negócios acabam tendo custos aumentados e rebaixando cada vez mais suas margens de lucro e, por consequência, os salários de seus empregados.
A falsa ideia que se tem de que um pequeno empreendedor seja livre é vendida nos congressos, palestras de autoajuda, no delírio coletivo da moda. As startups, que também são contempladas com a LC 155 através da regulamentação do investidor anjo, enfrentam a mesma realidade, com a burocratização e o achatamento que sofrem os pequenos negócios com a legislação. O que menos existe é a liberdade de empreender. O empreendedor, hoje, nada mais é que um empregado com CNPJ. Pra não dizer outra coisa.
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