Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Devedor do Simples pode optar por parcelamento até 11 de dezembro
O dono de micro e pequena empresa endividado no Simples já pode agendar essa opção pela internet
Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/11) a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destaca que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise.
“A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir mais no negócio ou contratar mais pessoal.”
Afif ainda ressalta que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores.
“Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores.”
Os contribuintes com débitos com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.
Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.
Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.
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