Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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