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"É preciso acabar com a cultura da sentença e adotar a do acordo"
Para o juiz americano Randell Wilkinson, que estuda os mecanismos brasileiros de mediação e conciliação, é preciso que juízes, advogados e seus clientes mudem de postura para que esses sistemas extrajudiciais avancem
As práticas de mediação e conciliação ainda engatinham no Brasil, apesar dos esforços para se incentivar esses mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos.
Por aqui, a cultura da sentença suplanta a do acordo, como sugerem dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ano passado, pouco mais de 10% das ações que chegaram ao Judiciário foram solucionadas após o entendimento entre as partes.
Na visão do juiz americano Randell Wilkinson, se a cultura da sentença não for abandonada, dificilmente haverá avanços significativos dos mecanismos extrajudiciais.
Wilkinson atua na área da mediação há mais de duas décadas no estado da Califórnia. Para ele, a mediação e conciliação no Brasil estão em um estágio evolutivo semelhante ao observado nos Estados Unidos 30 anos atrás.
Mas por lá a cultura do acordo conseguiu avançar depois que magistrados, advogados e os seus clientes entenderam que, quando as duas partes conflitantes saem satisfeitas, todo o sistema Judiciário ganha.
Wilkinson tem estudado as ferramentas de mediação e conciliação brasileiras e concluiu que as mesmas forças que atuavam contra elas nos Estados Unidos também fazem pressão no Brasil.
Segundo ele, na Califórnia, três décadas atrás, os juizes achavam que encorajar a mediação era típico de magistrado preguiçoso, que queria voltar logo para casa.
“Aqui no Brasil encontro essa mesma atitude entre os juízes”, disse Wilkinson durante palestra realizada pelos Conselhos de Varejo e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Vencer essa barreira cultural demandou um longo processo de conscientização encampado por juízes progressistas, que fizeram um projeto piloto de mediação determinando a aplicação desse mecanismo antes da ação tramitar na Justiça.
“O juiz precisava agendar uma audiência entre as partes antes do julgamento para ver se existiria a possibilidade de entendimento”, afirma.
Com o tempo, os magistrados passaram a compreender que um acordo rápido era menos desgastante que um processo judicial demorado.
“Não havia juízes em número suficiente para resolver tantos processos longos. E, no Brasil, sei que o número de processos no Judiciário é ainda maior do que nos Estados Unidos”, afirmou.
Na Califórnia, os juízes foram treinados para mediar conflitos. Ao se aposentar, passavam a trabalhar nas câmaras de mediação, muitas vezes ganhando honorários até mais elevados dos tempos em que estavam à frente de tribunais.
Os juizes, uma das forças que atuavam contra a mediação e conciliação, passaram a ser aliados. Mas os advogados ainda resistiam a essa ideia.
“Eles achavam que a velocidade com a qual a mediação encerrava os conflitos fazia com que perdessem dinheiro.”
Mais uma vez, foi preciso tempo e treinamento para levá-los a colocar os interesses dos clientes acima dos próprios interesses.
Também foi necessário um pouco de pressão. O advogado que não comparecesse a uma audiência de mediação agendada pelo juiz era multado.
Com o tempo os advogados perceberam que assumir vários casos de resolução rápida poderia remunerá-los tanto quando pegar uns poucos processos longos.
Hoje, nos Estados Unidos, os acordos de mediação são firmados dentro dos escritórios de advocacia.
E trazer os advogados para o lado da mediação foi fundamental para quebrar a resistência de seus clientes para se submeter ao mecanismo extrajudicial.
“Passaram a mostrar aos clientes que, por meio da mediação, poderiam controlar seus destinos. Eles não passariam mais anos pensando se iriam ganhar ou perder o processo.”
Embora Wilkinson entenda que o Brasil ainda esteja no início desse processo de incorporação da cultura do acordo, ele observa que houve avanços importantes.
Cita, a propósito, a interação entre as câmaras privadas de mediação e conciliação com o poder Judiciário, algo que não existe nos Estados Unidos.
Um exemplo da atuação conjunta do setor privado com o Judiciário é o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace), criado em 2008 com uma parceria que envolve a ACSP, a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em 2015, o Pace realizou quase 6 mil audiências. Em 70% delas, as partes chegaram a um acordo.
Outro avanço por aqui foi a edição do novo Código de Processo Civil, em março passado, que compele a realização de audiências de mediação e conciliação na fase que antecede o processo Judicial. Algo semelhante ao realizado na Califórnia.
O caminho para estimular a mediação e a conciliação começa a ser traçado no Brasil. E, para que avance, Wilkinson diz que essa mudança precisa ter objetivos mais amplos que a simples eliminação de processos que obstruem o Judiciário.
“A mediação e conciliação ajudam as partes em conflito", afirma Wilkinson. "Contribuem, igualmente, com a economia, uma vez que investidores estrangeiros resistem em apostar no Brasil devido à lentidão com que caminham os processos no Judiciário.”
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