Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Receita Federal libera o agendamento da opção para o ano-calendário de 2017
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2017 já se encontra disponível.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2017 já se encontra disponível.
O agendamento da opção tem como objetivo a facilitação do ingresso no Simples Nacional, uma vez que o contribuinte, ao manifestar o seu interesse pela opção para o ano seguinte, estará antecipando as verificações de eventuais pendências que poderão causar impedimento ao ingresso no regime e, consequentemente, terá mais tempo para regularizá-las.
Segundo a RFB, a funcionalidade do agendamento da opção pelo Simples Nacional estará disponível entre os dias 1º.11 a 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” ou em “Serviços mais Procurados”.
Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado, e, no dia 1º.01.2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se ao contribuinte que acesse o Portal do Simples Nacional, o serviço “Consulta Optantes”, no início de janeiro.
No entanto, caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Porém, o contribuinte terá a oportunidade de regularizar as pendências e efetuar um novo agendamento até 29.12.2016.
Após esse prazo, o contribuinte ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do agendamento (até 29.12.2016), é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Ressalta-se, por fim, que não haverá agendamento para opção pelo Simei, bem como para empresas em início de atividade.
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