Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um dos principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a ampliação do prazo é essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. “É um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, comemorou.
O presidente do Sebrae também lançou o Mutirão de Renegociação, que vai incentivar os empreendedores a regularizarem dívidas tributária, bancária, locatícia e com fornecedores. “Estamos todos irmanados para abrir a temporada de renegociação”. O presidente da República, Michel Temer, destacou que o Crescer sem Medo é fruto de uma negociação intensa entre os poderes Executivo, e Legislativo e sociedade. “Dialogamos com a classe empresarial e com os trabalhadores. O emprego é o primeiro dos direitos sociais. Esse ato é um gerador de empregos”, declarou.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.
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