Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Repatriação: contribuinte deve pagar tributos até o dia 31
Para regularizar os recursos, é preciso pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado
O Banco Central (BC) alertou nesta quinta-feira (26/10) que os contribuintes que decidiram aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação, a não deixar para a última hora o pagamento de impostos e multas.
Em nota, o BC diz que não basta efetuar a declaração, é preciso pagar o imposto e a multa até o dia 31 de outubro.
“Os declarantes que desejam utilizar os recursos mantidos no exterior para pagar o imposto e a multa devem prestar atenção para que os valores em reais estejam disponíveis no país a tempo de efetuar o pagamento. Além do prazo de até dois dias úteis para liquidação do contrato de câmbio, existem procedimentos cadastrais a cargo das instituições financeiras. Não deixe para a última hora!”, disse o BC.
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril e termina no dia 31 deste mês.
A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
Para regularizar os recursos, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado.
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