Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Projeto Crescer Sem Medo expõe distorção do Simples Nacional
Mudança mostra o quanto empresas acabam abrindo mão de crescer para não pagar mais impostos
O projeto prevê a ampliação do limite anual do lucro de Micro Empreendedores Individuais (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil e o de Micro e Pequenas Empresas de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Nos dois casos, o empresário já conta hoje com incentivos fiscais e, a cada R$ 180 mil de lucro anual, os percentuais de impostos são elevados para se adequar ao crescimento no desempenho do negócio.
Apesar de haver essa elevação progressiva nas obrigações tributárias para a saída do Simples Nacional, muitos empresários preferem conter o crescimento para continuarem enquadrados no programa. “É uma questão cultural. Quando se está fazendo parte de um regime benéfico, muitas vezes se acaba gerando uma atrofia no negócio para permanecer nele. Orientamos que o empresário olhe o Simples e até o MEI como uma porta de entrada, não como um determinante”, diz o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira.
Segundo ele, dependendo do segmento da pequena empresa, quando ela está próxima do teto do Simples Nacional, sua carga tributária pode não ser tão mais pesada daquela paga por quem não está no benefício. “A principal diferença é que a contribuição dentro do Simples é feita de forma unificada. Quando a empresa sai dessa faixa, ela irá pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS, por exemplo, de forma separada. É, na verdade, uma questão mais burocrática”, analisa Nogueira.
IMPACTOS
Para a economia, esse “medo” de crescer tem grandes impactos, principalmente em períodos de crise. “Quando as empresas começam a ver que seu faturamento anual está se aproximando do teto do Simples, começam a deixar os contratos de seus clientes para o ano seguinte”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, José Campos. Na prática, isso representa menos dinheiro girando no mercado, clientes sem seus serviços e produção aquém da capacidade. Ou seja, perdas que vão além do contexto exclusivo da empresa.
Campos avalia como positivo o projeto aprovado pelo congresso, mas lembra que ele é fruto de uma reivindicação antiga, iniciada em 2014. “Depois de todo esse processo, ela só deve vigorar em janeiro de 2018. O governo não quis abrir mão da arrecadação já em 2017”, destaca. Quem defendia que o projeto entrasse em vigor já para o próximo ano lembra que o estímulo ao aumento da produção poderia compensar de outras formas a perda de recursos por parte do governo.
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